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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23041, de 17 de dezembro de 2004

Nº 23041/2004

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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• s?Vv GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fàOk DE Aí DE J^ttottooo DE2004 Dispõe sobre expediente de trabalho no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art. 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho, os dias 24 e maior da Fraternidade Universal.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, hb de ^a/Jx^ o jáe^ÕÓ%Tl^Sda Independência e 116° da República. r Y X ^ X JRNC.

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