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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23028, de 13 de dezembro de 2004

Nº 23028/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ofôfla? DE AO DEJ^^ ^^ c DE 2004

Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 22.916, de 08 de setembro de 2004, que constitui Comissão de Trabalho Técnico, e adia datas previstas no art. I o , "caput" e parágrafo único, do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas para encerramento das atividades da SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 22.916, de 08 de setembro de 2004, e adiar as datas para efetivação de medidas e para desativação e efetiva extinção da entidade, tendo em vista, especialmente, a edição da Lei n° 5.465, de 11 de novembro de 2004, que estabelece novas normas sobre a extinção da SERGIPORTOS e a criação da SUPORTOS/SEINFRA, objeto dos trabalhos da referida Comissão, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos, de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 22.916, de 08 de setembro de 2004, que constitui Comissão de Trabalho Técnico para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e atividades, e demais providências, para cumprimento da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que trata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe — SERGIPORTOS.
Art. 2.
Ficam adiadas, paxá.Aí de dezembro de 2004, a data para efetivação de medidas e providências,/de queVrata o art. I o , "caput", e para I o de janeiro de 2005, a data pama estar desativada e efetivamente extinta a SERGIPORTOS, prevista no parágrafo único do mesmo art. I o , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3-0f% VEÍ0 VEJ^ateto DE 2004 do Decreto n° 22.915, de 08 de setembr o de 2004, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de acordo com a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de dezembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 116° da República. Aracaju, $P de ^SL%O^X^O de 2004; 183° da Independência e ILHÓ O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújé Mendonça Sobrinho Secretário Ide Estado da Administração Antohw Carlos Borges twetre Secretário de Estado do BÍanepnmnto /e aa Ciemcia e Teénfykígh iicoaemos correia Talei Secretário de Estado de GoverWo PRORROGA/032004

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