Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23028, de 13 de dezembro de 2004
Nº 23028/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ofôfla? DE AO DEJ^^ ^^ c DE 2004
Prorroga prazo de que tratam os artigos 3 o e 4 o do Decreto n° 22.916, de 08 de setembro de 2004, que constitui Comissão de Trabalho Técnico, e adia datas previstas no art. I o , "caput" e parágrafo único, do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas para encerramento das atividades da SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1988; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 22.916, de 08 de setembro de 2004, e adiar as datas para efetivação de medidas e para desativação e efetiva extinção da entidade, tendo em vista, especialmente, a edição da Lei n° 5.465, de 11 de novembro de 2004, que estabelece novas normas sobre a extinção da SERGIPORTOS e a criação da SUPORTOS/SEINFRA, objeto dos trabalhos da referida Comissão, DECRETA: