Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23027, de 10 de dezembro de 2004
Nº 23027/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WéQjQSt DE 09 DE?^a^%d%? DE 2004
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-0024272004-0 de 09 de dezembro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação nos Assentamentos e nas Comunidades do Município de Poço Redondo, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dessas áreas do referido Município, principalmente na zona rural, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 148/2004, de 07 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declamação de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias J n o Município de Nossa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wâWâ? DE Q9 Ymjxrte^iW DE 2004 Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 198, de 22/11/2004, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, que com este Decreto é publicado.