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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23027, de 10 de dezembro de 2004

Nº 23027/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WéQjQSt DE 09 DE?^a^%d%? DE 2004

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-0024272004-0 de 09 de dezembro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação nos Assentamentos e nas Comunidades do Município de Poço Redondo, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dessas áreas do referido Município, principalmente na zona rural, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 148/2004, de 07 de dezembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declamação de Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias J n o Município de Nossa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wâWâ? DE Q9 Ymjxrte^iW DE 2004 Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 198, de 22/11/2004, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 22 de novembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Á^^J^a de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ S? ?ILHO XDÚSLDO ESTADO Maria do Carmo do Nascimej Secretária de Estado do Comkate à Pobreza da Assistência Social e/do Trabalho LuWDurval Machaco Tavares Secretano de Estado aa Infra?Eatruturi íolfêmi%CowttQ^aYcuo Secretário de Estado de Goveri HOMOLOGA/112004 DECRETO N°198 De 22 de novembro de 2004 Decreta Situação de Emergência no município de Nossa Senhora Glória, Estado de Sergipe e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 12 do Decreto N°895, de 12 de agosto de 1993, e 1. Considerando a total ausência de chuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando que a longa estiagem, provocou uma seca inclemente, secando praticamente, todos os açudes e aguadas, aumentando conseqüentemente a miséria, e trazendo de volta o flagelo da fome; 3. Considerando que não há previsão, por parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo; 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagens para os animais; e o temor de uma reação social, devido à situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o Município, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; pela perda total na agricultura e sérios prejuízos na pecuária; 6. Considerando que o Município não dispõe de meios para, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem prolongada; 7. Considerando finalmente, que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações pará amenizar o seu sofrimento, Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro - CNPJ 13.113.626/0001-56 E-mail cpl.pmg(Qinfonet.com.br - CEP49.680-000 - Nossa Sra. da Glória SE. DECRET A
Art. 1.
Fica decretado, pelo período de 90 (noventa dias). SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, na zona rural do território municipal, a partir desta data.
Art. 2.
Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação em vigor.
Art. 4.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, em 22 de novembro de 2004, 504 Anos do Descobrimento do Brasil e 82° Aniversário da Fundação do Município. JW, Prefeito Municipal Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Centro - CNPJ 13 113.626/0001-56 E-maif cpl.pmg(Qinfonet. com.br - CEP 49.680-000 - Nossa Sra. da Glória SE.

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