Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23019, de 30 de novembro de 2004
Nº 23019/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-O.fl^ DE i9 DE áhfenGHD DE 2004
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, nas prestações que especifica, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica concedido crédito presumido do ICMS, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido pelas empresas de telecomunicações estabelecidas e/ou com estabelecimento no Estado de Sergipe, nas prestações de serviços de comunicações, ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizada pela disponibilização, a qualquer título,de: inerentes ao serviço de comunicação e de redes;
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