Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23018, de 30 de novembro de 2004
Nº 23018/2004
sS% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?-0/? DEot0OE WÁMimO DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SOCIAL 241310025.2871 -Coordenação geral da pasta Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610121.1402 -Aquisição de equipamentos pará as escolas de Ensino Fundamental Microrregião 08-COTINGUIBA 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 123620124.1384 -Recuperação de unidades de Ensino Médio Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo Microrregião 12-BOQUIM 3390.30 -Material de Consumo Microrregião 08-COTINGUIBA 3390.30 -Material de Consumo Microrregião 09-JAPARATUBA 3390.30 -Material de Consumo Microrregião 03 - NOSSA SENHORA DAS DORES 3390.30 -Material de Consumo Microrregião 07-PROPRIÁ 3390.30 -Material de Consumo 123620124.1400 -Aquisição de equipamentos para as Unidades de Ensino Médio Microrregião 05 -TOBIAS BARRETO 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 123630127.2382 -Manutenção do Plano de Reforma da Educação Profissional Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros^ Pessoa Jurídica inHeni?anAes e Restituições V/jflW R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 41.030,00 22.230,00 22.220,00 22.220,00 22.230,00 22.220.00 22.220,00 45.160.00 50.000,00 30.470,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (0 W s% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ofcGft DE^D E W(fc/nbiec? DE 2004 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â8 de^xAix^W? de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Secretário de Estado do Planejameruere da jZlencia a/Tecnologia, em Exercício .indberg Gonaim dejjicena Secretário de Estad(fda Educação Carlos^ttJerto Pereira Batalha de Matos Sedetano de Estado da Comunicação Social