Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23015, de 30 de novembro de 2004
Nº 23015/2004
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JB.Otf DE ,24 DE^t^ofeiu? DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 14, 16, 57, 84, 99 e 784, do Item 2 da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 10 e 20 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 99, de 24 de setembro de 2004, DECRETA; Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 14.... /-.. . // / - na saída de papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro velho, caco de vidro^fk^gmentos de plástico e de tecido e demais sucatas, com destimo a estabelecimento localizado neste Estado, observado o dispostppo inciso Mf do "caput" e no parágrafo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°te.0jf? DE i S DE rfçotementX) DE 2004 único, do art 16 deste Regulamento, para o momento em que ocorrer; (NR)
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