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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23013, de 30 de novembro de 2004

Nº 23013/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^M/J DE ,29 DE WtfémWLO DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 354.732,94 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 354.732,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.7473 -Reforma de estabelecimentos de saúde Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 354.732,94 (006) TOTAL R$ 354.732,94
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADUAL DE SAÚDE 103010103.7473 -Reforma de estabelecimentos de saúde Microrregião 11 -ARACAJU 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 354.732,94 (006) TOTAL R$ 354.732,94
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° H de ^oduJ^^ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. ElcariosJWendonça Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência ^-Tecnologia, em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECREJO H?tfQB DE.%9 DE /Ói^ynaKO DE 2004 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde

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