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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23010, de 2 de dezembro de 2004

Nº 23010/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°aSZ/%? DE c?/Z DE flfoifemtsrtO D E 2004

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 0231/2004-2,de 26de novembro de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação nos Assentamentos e nas Comunidades do Município de Poço Redondo, em decorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para as populações dessas áreas do referido Município, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessas áreas a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no citado Município, de acordo com a manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 137/2004, de 11 dejoovembro de 2004, DECR E TÁ: ArtI o . Fiia homologada a declaração de Situação de Emergência por um período de 90 (ríoventa) dias, no Município de Poço GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W33.010 DE afa DE fá^,a,a ? DE 2004 Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 021/04, de 10/11/2004, do Prefeito Municipal de Poço Redondo, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 10 de novembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sfa de ^aí^i^o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. VES FILHO DpR DO ESTADO Maria do Carmo do Nascirpenfar-Alves Secretária de Estado do Ctrínbate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalhi Luwu)urval Macnado^Tftvares Secreta/Io dejEstado a%Jpfrfy-Estr)ktura ücÁo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/092004 • • • Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRET O N° 021/04 De 10 de novembro de 2004. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. - Considerando o agravamento da situação sócio-econômica do Município por não ter ocorrido inverno regular no ano de 2004; - Considerando o alto número de famílias assentadas mais de 2.000, e uma população acima de 10.000 assentados; - Considerando que nas áreas de assentamento não há reservas ou tanques de água, bem como a falta de água encanada; - Considerando que nas regiões de Juazeiro, Rancho Velho, Queimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Risada, Monte Alegre Velho, Guia, Pé da Serra, Charco, Mandinho, Lagoa dos Touros, Jurema, Exu, Tanque Novo, Travessado e muitos outros, as chuvas foram escassas e a perda de lavoura foi total; flageladas; -Considerando no município uma população de mais de 15 mil pessoas - Considerando finalmente o estado de sede e fome que volta a tomar conta de nossa gente sofrida, DECRETA : Art. I o - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de assentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades, pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 10 de novembro do ano em curso.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEJIQ, em 10 de novembro de 2004. FREI ENOQUE SAL VApOR DE MELO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal, Av Poço Redondo, 363 - CGC13 114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmpre(gi,infonet com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)337.1332/1231

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