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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23000, de 19 de novembro de 2004

Nº 23000/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/^0 DE/ ^ UEWÍt/fctySeo DE 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010310001.1003 -Instalação de um canal de televisão Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações 4590.61 -Aquisição de Imóveis 041240034.2139 -Manutenção da Ouvidoria Geral do Estado Microrregião 11-ARACAJU 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 123660136.2397 -Manutenção e supervisão da rede de Educação de Jovens e Adultos Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil TOTAL R$ FR R$ 120.000,00 (000) R$ 150.000,00 (000) FR R$ 20.000,00 (000) FR R$ 110.000,00 (026) 400.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11-ARACAJU 3390.08 3390.34 3390.38 3390.92 -Outros Benefícios Assistenciais -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização -Arrendamento Mercantil -Despesas de Exercícios Anteriores 041240034.2139 -Manutenção da Ouvidoria Geral do Estado) Microrregião 11 -ARACAJU R$ R$ R$ R$ 20.000,00 200.000,00 15.000,00 35.000,00 FR (000) (000) (000) (000) ^ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W,°MCOO DE/- / DE A^^V%)D E 2004 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123610121.2390 -Transferência de dinheiro direto na escola - PDDE - FUNDESCOLA Microrregião 05 -TOBIAS BARRETO 3350.41 -Contribuições TOTAL R$" R$ 20.000,00 (000) FR R$ 110.000,00 (026) 400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ? de^^^^ c de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Elcaríos MéfáKSnça Ci Secretário de Estado do Planejamento e da Cerfcia emenologia, em Exercício Gilmar de MelfMtffendes Secreláno^de-Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo Flávio Conceição-de Oliyeira Neto Secretário de^ESfádo - ^hefe da Casa^Civil !indberg Gondim de^Tucena Secretário de Esjadoda Educação

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