Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 230, de 29 de dezembro de 2022

Nº 230/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.575,00 1.575,00 SEGG Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.260,00 2.520,00 SEGG Saldo do Decreto nº 187/2022 - - 106,41 106,41 SEGG TOTAL 03 4.201,41 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG TOTAL 01 4.199,97
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1.44 (hum real e quarenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.