Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 230, de 29 de dezembro de 2022
Nº 230/2022
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário III CCE-06 01 1.575,00 1.575,00 SEGG Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.260,00 2.520,00 SEGG Saldo do Decreto nº 187/2022 - - 106,41 106,41 SEGG TOTAL 03 4.201,41 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG TOTAL 01 4.199,97
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 1.44 (hum real e quarenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022