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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22998, de 19 de novembro de 2004

Nº 22998/2004

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GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N.° eiWf DE/$D E Aw3"/V4éc?DE2004 Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.087.962,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.087.962,00 (um milhão ointenta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 185440180.7177 Microrregião 99 3390.33 3390.36 3390.30 3390.35 3390.35 3390.14 3390.30 3390.39 3390.39 185440180.8171 Microrregião 3390.33 3390.36 3390.35 3390.39 4490.52 3390.14 3390.30 3390.14 3390.35 3390.92 99- -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS -Revitalização das bacias hidrográficas -Estado de Sergipe -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Material de Consumo -Serviços de Consultoria -Serviços de Consultoria -Diárías-Civil -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica -Operacionalização de ações da Política Estadual de Recursos Hídricos Estado de Sergipe Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Diárias-Civil Material de Consumo Diárias-Civil Serviços de Consultoria Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ e R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.698,00 7.890,00 11.747,00 28.087,00 8.766,00 5.698,00 13.675,00 7.890,00 5.049,00 134.553,00 148.472,00 55.997.00 115.994,00 252.028,00 50.574,00 102.075,00 50.573,00 57.997,00 25.199,00 (000) (020) (000) (020) (070) (000) (020) (020) (000) (020) (020) (000) (020) (020) (000) (020) (020) (020) (020) 1.087.962,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2003.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. I AJ? 3$^ , GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ W DEi ^ DE ífOlfeMôfo DE 2004 Aracaju, jft ue/HewuJUo de 2004; 183° da Independência e 116° da República. EI cart os Secretário de Estado do Planejame Ciência)^ Tecnologia, em Exercício adô da Fazenda

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