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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22993, de 11 de novembro de 2004

Nº 22993/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?íttf DE^f-DE h/bl/$MÕG?UZ. 2004

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.205.050,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Onico, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:

Art. 1.
-° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.205.050,00 (cinco milhões duzentos e cinco mil cinqüenta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 041220025.2135 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - SECC Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 150.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 120.000,00 (000) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 100.000,00 (000) 041220025.2131 -Coordenação e supervisão geral da pasta - SECC Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 100.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 041220025.2133 -Manutenção do Gabinete do Governador Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 80.000,00 (000) 288460298.0131 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo da Casa Civil Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) 041220025.2137 -Manutenção do Gabinete Militar Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.15 -Diárias-Militar R$ 60.000,00 (000) DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FINANÇAS 041220025.2166 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros da SEPLANTEC Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores A R$ 20.000,00 (000)^0 AAoniiO -Fnuinamfintose Material Permanente l/v R$ 50.000,00 (OpQW%/ bt:. R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 200.000,00 80.000,00 500.000,00 50.000,00 30.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WI%U DE0f DE//WBX/64%%)E 2004 3390.93 -Indenizações e Restituições 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 041260040.1995 -Projetos a Cargo da PRODASE Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 250.000,00 (000) SERGIPE 288460298.0215 -Encargos de Atividades Especiais a Cargo do IPES,SAÚDE Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 (071) FINANÇAS 121220025.2378 -Assistência financeira a entidades Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 80.000,00 (000) SERGIPE SERGIPE 061820025.2592 -Manutenção do Corpo de Bombeiros Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (070) POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 113330073.2644 -Intermediação de emprego Microrregião 11-ARACAJU 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 12.000,00 (000) 081220025.4668 -Manutenção de serviços administrativos e financeiros da Fundação Renascer Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 082430076.4666 -Manutenção da Unidade de Atendimento em Regime de Internato Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440071.7671 -Construção de Moradias Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO, k t!E% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-tó^ DE(?^"DE A/dí^^fS^De 2004 4490.51 -Obras e Instalações RS 250.000.00 (070) Microrregião 99-Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 11.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (070) CULTURAL E ARTÍSTICO 133920144.6621 -Manutenção das ações do FUNCART Microrregião 11-ARACAJU 3390.31 -Premiaçoes Curt.,Artís.,Cientlf.,Despot.e Outras R$ 2.050,00 (070) TOTAL R$ 5.205.050,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 185440181.1179 -Construção da adutora do Semi-Árido do Estado de Sergipe Microrregião 04 -AGRESTE DE ITABAIANA 3390.35 -Serviços de Consultoria Microrregião 11-ARACAJU 3390.35 - Serviços de Consultoria Microrregião 02-CARIRA 3390.35 - Serviços de Consultoria Microrregião 03 - NOSSA SENHORA DAS DORES 3390.35 -Serviços de Consultoria Microrregião 07-PROPRIÁ 3390.35 -Serviços de Consultoria 185440181.1180 -Melhoria dos sistemas integrados das adutoras do Alto Sertão e Sertaneja Microrregião 11 -ARACAJU 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente Microrregião 02-CARIRA 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 03 - NOSSA SENHORA DAS DORES 4490.51 -Obras e Instalações Microrregião 07-PROPRIÁ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente Microrregião 01 -SERGIPANA DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO 4490.51 -Obras e Instalações 185440181.1182 -Implantação do comitê da bacia do Rio Piauí Microrregião 05 - TOBIAS BARRETO 3390.14 -Diárias-Civil 185440181.1184 -implantação do sistema de supervisão e controle da adutora Piauitinga Microrregião 04-AGRESTE DE ITABAIANA 3390.35 -Serviços de Consultoria 4490.51 -Obras e Instalações :-..i M mfiníflí! A Material Permanente I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10,00 10,00 10,00 10.00 10,00 500,00 500,00 500,00 2.000,00 20.000,00 10.000.00 110.000,00/ (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M-W DEtf^D E /^^A/ô^COD E 2004 Microrregião 06 3390.35 4490.51 Microrregião 11 4490.51 4490.52 Microrregião 12 3390.35 4490.52 4490.51 Microrregião 05 3390.35 4490.51 4490.52 185440181.1185 Microrregião 99 3390.35 185440181.1186 Microrregião 99 3390.14 185440181.1189 Microrregião 04 3390.35 185440181.1192 Microrregião 99 3390.35 3390.39 185440181.1193 Microrregião 99 4490.52 185440181.1194 Microrregião 99 3390.35 185440181.1200 Microrregião 11 4490.52 185440181.1201 Microrregião 06 3390.35 4490.52 Microrregião 11 4490.52 Microrregião 12 4490.52 Microrregião 05 4490.52 -AGRESTE DE LAGARTO -Serviços de Consultoria -Obras e Instalações -ARACAJU -Obras e Instalações -Equipamentos e Material Permanente -BOQUIM -Serviços de Consultoria -Equipamentos e Material Permanente -Obras e Instalações -TOBIAS BARRETO -Serviços de Consultoria -Obras e Instalações -Equipamentos e Material Permanente -Elaboração de Planos Diretores das bacias do Estado de Sergipe -Estado de Sergipe -Serviços de Consultoria -Estudos complementa res pará reenquad ramento de corpos d água -Estado de Sergipe -Diárias-Civil -Estudos de avaliação hidrogeológica e hidroquímica de aqüíferos -AGRESTE DE ITABAIANA -Serviços de Consultoria -Piano Estadual de Capacitação em Gestão de Recursos Hídricos -Estado de Sergipe -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Estruturação dos órgãos gestores de rec. hídricos e da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROÁGUA -Estado de Sergipe -Equipamentos e Material Permanente -Implantação do sistema estadual de informações de recursos hídricos -Estado de Sergipe -Serviços de Consultoria -Ampliação do sistema integrado da adutora do Agreste -ARACAJU -Equipamentos e Material Permanente -Implantação do sistema de supervisão e controle da adutora Agreste -AGRESTE DE LAGARTO -Serviços de Consultoria -Equipamentos e Material Permanente •ARACAJU -Equipamentos e Material Permanente -BOQUIM -Equipamentos e Material Permanente -TOBIAS BARRETO -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 60.000,00 90.000,00 90.000,00 280.000.00 70.000.00 380.000.00 90.000,00 70.000,00 90.000,00 250.000,00 40.000,00 2.000,00 179.000,00 32.000.00 16.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.700,00 32.000,00 437.500,00 50.000,00 130.000,00 300.000,00 300.000,00 120.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) -SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO sh GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V-f W DE ^TD E /l/íí^feM^CCDE 2004 SERGIPE 092720083.4215 -Encargos com inativos e pensionistas militar Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 123620124.2383 Microrregião 99 3190.92 123620124.2386 Microrregião 99- 3390.30 123620124.2388- Microrregião 09 - 3390.33 081220025.7674 Microrregião 99 4490.52 082440071.7672 Microrregião 11 3390.36 Microrregião 12 3390.36 3390.39 Microrregião 13 3390.36 3390.39 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO -Manutenção e supervisão da rede de Ensino Médio -Estado de Sergipe -Despesas de Exercícios Anteriores -Implementação do Plano Estadual de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - PROMED Estado de Sergipe -Material de Consumo -Transporte escolar pará o Ensino Médio -JAPARATUBA -Passagens e Despesas com Locomoção -SECRETARIA DE ESTADO DE COMBATEÃ POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO -FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA -Aquisição de veículos -Estado de Sergipe -Equipamentos e Material Permanente -Erradicação de casas de taipa -ARACAJU -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -BOQUIM -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -ESTÂNCIA -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 1.000.000,00 (070) FR R$ 40.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) FR R$ 105.000,00 (070) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 22.000,00 10.000,00 10.000,00 55.000,00 60.000,00 5.205.050,00 (070) (070) (070) (070) (070)
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âfóe M0vlwJhoúe 2004; 183" da Independência, 116° da República. ElcarlosWrfdonça Secretário de Estado do Plá neja memo e dajéiencia ^Tecnologia, em Exercício tWr •••.. • s 1- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DEj%TDE JLm%WSéO DE 2004 Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil José de Araújo Mendemça Sobrinho Secretário dejístado/ía Administr: .indberg Go/dim^ei-ucena Secretário de Estado da Educação Cfflos Magno de Oliveira CofnandantgXGeral do Corpo de Bombeiros de Sergipe Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretário de Estado de Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Claudemir Mendonça da Silva Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe José Carlos Mesquita Teixeira Secretário de Estado da Cultura

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