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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22985, de 3 de novembro de 2004

Nº 22985/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°álJtf DE 39 DE OutfuiôWO DE 2004

Convoca Policial-Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 33/2004-BESP, de 14 de julho de 2004, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, da Polícia Militar do Estado, propondo a convocação de policial-militar da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de tOGftTXna citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme indicação (constante do referido Ofício, citando Posto, Nome, Identidade (RG), CPF(MF)I com oyievido despacho de autorização governamental; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ottíXT DEÍ 3 DE O^rim^viO DE 2004 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à Assembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar o policial-militar indicado no mencionado Ofício n° 33/2004-BESP, em acréscimo às convocações anteriores, feitas nos termos dos Decretos n° 5 22.311, de 20 de outubro de 2003, e 22.845, de 28 de junho de 2004, dentro do limite de convocação estabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Fica convocado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 2003, o Coronel QOSPM, SÁLVIO PAIVA MENDONÇA, RG n° 115.498- SSP/SE, CPF(MF) n° 038.379.635-00, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com vigência a partir da data de sua inclusão de volta ao Serviço Ativo.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Policial-Militar convocado nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe. Art, 3 o . O Policial-Militar, convocadjefl na forma deste Decreto, ao aceitar e exercer efetivamente as respectivas atividades ncrServiço Ativo, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a Gratificação de Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°oÜ.4?=r DE â3 DE (?ctmaw%? DE 2004 por Convocação, a título de "pró-labore", autorizada pela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da inclusão, de volta ao Serviço Ativo, do policial-militar convocado por este mesmo Decreto.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dS de lítífcfco de 2004; 183° da Independência e 116° da República. fOÃfrALmSTTILHO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública Claudemir Mendonça Comandahteióeral da Potícia Militar José de/kraújo Menjkmça^8obrinho J Secretário de EktadtfdatAdmWistrat tcúe^íoYVbrrêtà Fálà Secretário de Estado de Governo CONVOCA05/2004

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