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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22976, de 27 de outubro de 2004

Nº 22976/2004

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XV XVI II I III I II III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o inciso XV do "caput" do art. 60 e o Item 19 da Tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante a veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAB), especialmente adaptado pará ser dirigido por motorista portador de deficiência física. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 77, de 24 de setembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 60.... /-.. .

XV

XVI

II

I

III

I

II

III

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, afa de c?áfcfelo de 2004; 183° da Independência e 116° da República. MARILIA CARVAEHOMANDARIM) GÇ/ERNADOÇ/ÍDO EXERCÍCIA rumar de Melo Seéríetârio ié Estad trreía Secretário de Estado de ALTERA/442004

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