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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22975, de 27 de outubro de 2004

Nº 22975/2004

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XV 15 Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-9?5" DE A(? DE Occfícwé? DE 2004

Acrescenta o inciso XV do "caput" e o parágrafo 15 ao art. 681, e o Item 44 à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.° 45, de 05 de dezembro de 1991, e 42, de 24 de setembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 681....

XV

15

II

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °¥ de ^%zC^p de 2004; 183° da In 116° da República. MAR/LJA CARVAÚHQ MANDARINO "ERNADOR^DO ESTADO EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j^fS: DE AC DE OWtíüAttO /0Ê2OO 4 ACRESCENTA/102004

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