Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22974, de 27 de outubro de 2004

Nº 22974/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III IV V VI Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ü. 9^f DE ^ DE Oícfí^yiO DE 2004

Altera arts. 494-A, 616-J, 630 e 681, Item 20 da Tabela I e Item 18 da Tabela II, do Anexo I, e acrescenta dispositivos aos arts. 484 e 723, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 33 e 39, e nos Convênios ICMS n.°s 74, 82, 90, 100 e 102, todos de 24 de setembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II

III

IV

a

b

c

V

VI

Art. 2.
". Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: í - o § 5° ao art. 484: "Art 484.... $r..„ w
§ 5º" A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, bem como as demais obrigações acessórias poderão ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias (Conv. ICMS 82/04). w (NR)
IIas alíneas "1" e "m" ao inciso III do § I o do art. 723: "Art 723....
§ 1º..
a)... J^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãâ- 99Í DE fy DE Otcfutono DE 2004
l)52,94% nas operações interestaduais, quando a alíquota interna do produto na Unidade Federada de destino for 15% (Conv. ICMS 102/04); rn) 60,50% nas operações interestaduais, quando a alíquota interna do produto na Unidade Federada de destino for 19% (Conv. ICMS 102/04). IV...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2004, exceto em relação:
Iao inciso I do art I o , que altera o ""caput" do art. 494-A do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2004;
IIao inciso IV do art. I o , que altera o inciso XIV do art. 681 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de outubro de 2004;
IIIao inciso II do art. 2 o , que acrescenta as alíneas "1" e "rn" ao inciso III do § I o do art. 723 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e oSctZ^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. MARILIA CAÀVALÚaMApfiARINi GÓVERJ/ADOR^QÍÍSTADO EXERCÍCIO Umar de Melo mendi etárU de Estado a%^Falinda fícotiémos CorreiaralCão Secretário de Estado de Goveráo ALTERA/452004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.