Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22974, de 27 de outubro de 2004
Nº 22974/2004
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ü. 9^f DE ^ DE Oícfí^yiO DE 2004
Altera arts. 494-A, 616-J, 630 e 681, Item 20 da Tabela I e Item 18 da Tabela II, do Anexo I, e acrescenta dispositivos aos arts. 484 e 723, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 33 e 39, e nos Convênios ICMS n.°s 74, 82, 90, 100 e 102, todos de 24 de setembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II
III
IV
a
b
c
V
VI