Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22973, de 27 de outubro de 2004
Nº 22973/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ái.9f3 DE fy DE Purítü HO DE 2004
Altera o art. 613 e dispositivos da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a isenção e redução da base de cálculo de insumos agropecuários, e sobre cumprimento de obrigações acessórias relativas à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF n.° 11/04, e no Convênio ICMS n.° 99, ambos de 24 de setembro de 2004, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
unico
II
V
VI