Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22969, de 25 de outubro de 2004
Nº 22969/2004
;f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sl%S DE (AZ DE OiffLL^^o DE 2004
Transfere, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 2004, Dia do Funcionário Público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 2004, em uma quinta-feira, quarto dia útil de serviço da semana; Considerando, por fim, que a transferência das comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia I o de novembro é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá, no meio da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, aliado ao fato de que o dia 02 do mesmo mês de novembro, terça-feira, é feriado nacional, por ocorrência do Dia de Finados, DECRETAI Art. I o . Ficam transferidas, neste ano de 2004, para o dia I o de novembro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 de outubro, data consagrada como Dia do Funcionário Público.
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