Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22959, de 13 de outubro de 2004
Nº 22959/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N""6fA59 DE Ci DE Õ(tfbtoKO DE 2004
Autoriza abertura de licitação e estabelece objeto, área, prazo e diretrizes para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário Interior, de Passageiros e de Veículos e Cargas, para travessia do Rio Vaza-Barris, na Rodovia SE-100, entre os Municípios de Itaporanga D^Ajuda e Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no que dispõe a Lei (Federal) n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei (Estadual) n° 3.388, de 22 de setembro de 1993, especialmente o seu art. 3 o , Considerando o interesse público que recomenda a adoção imediata de providências que assegurem a necessária prestação dos respectivos serviços adequados; Considerando a necessidade de canalizar recursos e atuação do Estado para áreas em que o atendimento governamental seja indispensável e insubstituível; Considerando, por fim, a exigência legal de realização de processo licitatório para concessão de serviço público, DECRETA: Art. I o . Fica autorizada a abertura de licitação, pela Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, nos termos da Lei (Federal) n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei (Estadual) n° 3.388, de 22 de setembro de 1993, na modalidade Concorrência, de âmbito nacional, observada a Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações legais, para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário Interior, de Passageiros e de Veículos e Cargas, conforme disposto no art. 2 o deste Decreto. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° étl^sg DE$ ? DE Octf(tMb^o DE 2004