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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22951, de 1 de outubro de 2004

Nº 22951/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.gsi DE 30 DE S^r^MÔ^O DE 2004

Declara de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas conjugadas de terra confrontadas com o estuário do Rio Real, na localidade "Ponta do Saco", Município de Estância, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, pará fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover a realização de empreendimentos que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, que é uma vocação natural do Estado de Sergipe, deve propiciar benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo será gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; Considerando que é indispensável ter a necessária área de terra que permita a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o incremento econômico desejado; Considerando, por fim, yque a utilidade pública e/ou interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento Ide atividade de interesse turístico, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4P. 9Sí DE 30 DE úer?Môto DE 2004 objetivando o desenvolvimento do Estado, criam e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação, três áreas conjugadas de terra, descritas nos incisos a seguir, situadas na em uma faixa de terreno de Marinha, confrontantes com o estatuário do Rio Real, na localidade "Ponta do Saco", Município de Estância, neste Estado de Sergipe, medindo um total aproximado 93.119,904m 2 , (noventa e três mil, cento e dezenove vírgula nove zero quatro metros quadrados), conforme Mapa de Situação anexo. do Senhor Carlos Waldemar de Almeida Dantas, compreendendo um polígono de 31 (trinta e um) Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial VE=4.805,602 e N=10.027,292, localizado no Estuário do Rio Real, divisa com propriedade de Raimunda Soares; deste; segue com azimute de 177°52" 14", e distância de 42,30m, confrontando com Propridade de Raimunda Soares, chega ao Vértice V-02; com azimute de 177°6 , 50", e distância de 52,93m, chega ao vértice V-03; com azimute de 177°6"50", e distância de 68,23m, ainda com a mesma confrontação, vai até o vértice V-04; deste, segue com azimute de 42°35 , 6", e distância de 8,64m, confrontando com o Rio Gameleiro, chega ao Vértice V-05; com azimute de 58°W21", e distância de 27,61 m, chega ao Vértice V-06; através de um Segumento Curvilíneo, com Deflexão de 9°30 , 39"E/R=38,52m, e Desenvolvimento de 14,55m, chega ao Vértice V-07; com azimute de 33°9 , 12", e distância de 15,47m, chega ao Vértice V-08; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 24°35 , 13"D/R=18,94m, e Desenvolvimento de 16,1 Om, chega ao Vértice V-09; com azimute de 92°49 5 27", e distância de 4,1 Om, chega ao Vértice V-10; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 13°57 , 52"E/R=24,42m, e Desenvolvimento de 17,92m, chega ao Vértice V- 11; com azimute de 44°20 , 47", e distância de 19,25m, chega ao Vértice V- 12; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 19°28 , 12"D/R=ll,32m, e desenvolvimento de 8,2Im, chega ao Vértice V- 13; com azimute de 90°28 , 49", e distâjicia-de^i7,06m, chega ao Vértice V- 14; através de um Segmento /Curvilíneo, com Deflexão de 25°08 , 03"E/R=ll,32rn, e Desenvolvimento de 8,ü9m, chega ao Vértice V- 15; com azimute de 40°27 , 22", e distar cia de 3,48^n, chega ao Vértice V-16; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° MJ$rj DE 30 DE ÓÇTêNBíbo DE 2004 através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 23°44 , 44"D/R=13,25m, e Desenvolvimento de 15,97m, chega ao Vértice V- 17; com azimute de 98°57 , 50", e distância de 13,98m, chega ao Vértice V- 18; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 38°42 , 03"E/R=12,04m, e Desenvolvimento de 13,64m, chega ao Vértice V- 19; com azimute de 30°19^ 10", e distância de 5,47m, chega ao Vértice V-20; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 32°08 , 15"D/R=15,00m, e Desenvolvimento de 13,59m, chega ao Vértice V- 21; com azimute de 87°16 , 13", de distância de 25,55m, chega ao Vértice V- 22; com azimute de 78°23"2B", e distância de 26,88m, chega ao Vértice V- 23; com azimute de 73°29 , 20", e distância de 27,04m, chega ao Vértice V- 24; com azimute de 72°4(X52", e distância de 33,1 Im , chega ao Vértice V- 25; com azimute de 66°32 , 45", e distância de 69,66m, ainda com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-26; deste, segue com azimute de 326°23 , 18", e distância de 31,69m, confrontando com o Rio Real, chega ao Vértice V-27; com azimute de 297°26 , 35", de distância de 26,94m, chega ao Vértice V-28; com azimute de 286°36 , 55", e distância de 24,7Im, chega ao Vértice V-29; com azimute de 276°19 , 39", e distância de 23,88m, chega ao Vértice V-30; com azimute de 267°12 , 29", e distância de 21,14m, chega ao Vértice V-31; com azimute de 262°0 , 35, e distância de 256,72m, vai até o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a Poligonal, que perfaz uma Área de 35.028,925m 2 , e um Perímetro de 950,44, que se limita, ao Norte, com o Estuário do Rio Real, ao Sul com o Rio Gameleiro, a Leste com o Rio Real, e a Oeste com Propriedade de Raimunda Soares.

II

V

III

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública e/ou interesse social nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, diretamente e/ou através de suas entidades vinculadas Departamento Estadual de Habitação de Obras Públicas - DEHOP, e/ou Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, pará fins de implantação de empreendimento, área e/ou local de interesse turístico, e/ou estabelecimento hoteleiro, objetivando o fomento de atividades turísticas e/ou econômicas e incremento do desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, diretamente e/ou através do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP, e/ou da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública e/ou interesse social por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado, se for o caso, com o art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cunfipridas^as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entr
Art. 5.
Revogam-se as di em vigoraria data de sua publicação, m contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° U 9fd DE 30 DE $eremezo DE 2004 Aracaju, ^0 de iz/e^ w de 2004; 183° da Independência e 116° da Republica. ?íí (TAL MEfôTILHO rOVERNAnéxÍDO ESTADO Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo Luiz Durval Machos Secretário de Estado da Infra-Estrutura JRNC DECLARA;072OO4A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jlfói DE dO DE 5trrkMaev DE 2004 Declaração de Utilidade Pública e/ou Interesse Social Áreas (Total): 93.119, 904m Localização: "PONTA DO SACO", Município de Estância, Estado de Sergipe MAP A DE SITUAÇÃO

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