Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22951, de 1 de outubro de 2004
Nº 22951/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M.gsi DE 30 DE S^r^MÔ^O DE 2004
Declara de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação, áreas conjugadas de terra confrontadas com o estuário do Rio Real, na localidade "Ponta do Saco", Município de Estância, Estado de Sergipe, destinadas a implantação de empreendimento de interesse turístico e/ou estabelecimento hoteleiro, pará fomento de atividades turísticas e/ou econômicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover a realização de empreendimentos que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do Estado e da sua população; Considerando que a implantação de projetos de fomento da atividade turística, uma das atividades econômicas de grande potencial do norte-nordeste brasileiro, que é uma vocação natural do Estado de Sergipe, deve propiciar benefícios à coletividade como um todo, em face do incremento econômico que por certo será gerado, contribuindo grandemente para o desenvolvimento do Estado; Considerando que é indispensável ter a necessária área de terra que permita a implantação de empreendimento e/ou estabelecimento para efetivação desse fomento de atividade de interesse turístico, e, conseqüentemente, proporcione o incremento econômico desejado; Considerando, por fim, yque a utilidade pública e/ou interesse social decorrentes dos resultados advindos da utilização de área de terra para execução desses projetos de fomento Ide atividade de interesse turístico, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4P. 9Sí DE 30 DE úer?Môto DE 2004 objetivando o desenvolvimento do Estado, criam e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Pública e/ou Interesse Social, para fins de desapropriação, três áreas conjugadas de terra, descritas nos incisos a seguir, situadas na em uma faixa de terreno de Marinha, confrontantes com o estatuário do Rio Real, na localidade "Ponta do Saco", Município de Estância, neste Estado de Sergipe, medindo um total aproximado 93.119,904m 2 , (noventa e três mil, cento e dezenove vírgula nove zero quatro metros quadrados), conforme Mapa de Situação anexo. do Senhor Carlos Waldemar de Almeida Dantas, compreendendo um polígono de 31 (trinta e um) Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial VE=4.805,602 e N=10.027,292, localizado no Estuário do Rio Real, divisa com propriedade de Raimunda Soares; deste; segue com azimute de 177°52" 14", e distância de 42,30m, confrontando com Propridade de Raimunda Soares, chega ao Vértice V-02; com azimute de 177°6 , 50", e distância de 52,93m, chega ao vértice V-03; com azimute de 177°6"50", e distância de 68,23m, ainda com a mesma confrontação, vai até o vértice V-04; deste, segue com azimute de 42°35 , 6", e distância de 8,64m, confrontando com o Rio Gameleiro, chega ao Vértice V-05; com azimute de 58°W21", e distância de 27,61 m, chega ao Vértice V-06; através de um Segumento Curvilíneo, com Deflexão de 9°30 , 39"E/R=38,52m, e Desenvolvimento de 14,55m, chega ao Vértice V-07; com azimute de 33°9 , 12", e distância de 15,47m, chega ao Vértice V-08; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 24°35 , 13"D/R=18,94m, e Desenvolvimento de 16,1 Om, chega ao Vértice V-09; com azimute de 92°49 5 27", e distância de 4,1 Om, chega ao Vértice V-10; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 13°57 , 52"E/R=24,42m, e Desenvolvimento de 17,92m, chega ao Vértice V- 11; com azimute de 44°20 , 47", e distância de 19,25m, chega ao Vértice V- 12; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 19°28 , 12"D/R=ll,32m, e desenvolvimento de 8,2Im, chega ao Vértice V- 13; com azimute de 90°28 , 49", e distâjicia-de^i7,06m, chega ao Vértice V- 14; através de um Segmento /Curvilíneo, com Deflexão de 25°08 , 03"E/R=ll,32rn, e Desenvolvimento de 8,ü9m, chega ao Vértice V- 15; com azimute de 40°27 , 22", e distar cia de 3,48^n, chega ao Vértice V-16; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° MJ$rj DE 30 DE ÓÇTêNBíbo DE 2004 através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 23°44 , 44"D/R=13,25m, e Desenvolvimento de 15,97m, chega ao Vértice V- 17; com azimute de 98°57 , 50", e distância de 13,98m, chega ao Vértice V- 18; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 38°42 , 03"E/R=12,04m, e Desenvolvimento de 13,64m, chega ao Vértice V- 19; com azimute de 30°19^ 10", e distância de 5,47m, chega ao Vértice V-20; através de um Segmento Curvilíneo, com Deflexão de 32°08 , 15"D/R=15,00m, e Desenvolvimento de 13,59m, chega ao Vértice V- 21; com azimute de 87°16 , 13", de distância de 25,55m, chega ao Vértice V- 22; com azimute de 78°23"2B", e distância de 26,88m, chega ao Vértice V- 23; com azimute de 73°29 , 20", e distância de 27,04m, chega ao Vértice V- 24; com azimute de 72°4(X52", e distância de 33,1 Im , chega ao Vértice V- 25; com azimute de 66°32 , 45", e distância de 69,66m, ainda com a mesma confrontação, vai até o Vértice V-26; deste, segue com azimute de 326°23 , 18", e distância de 31,69m, confrontando com o Rio Real, chega ao Vértice V-27; com azimute de 297°26 , 35", de distância de 26,94m, chega ao Vértice V-28; com azimute de 286°36 , 55", e distância de 24,7Im, chega ao Vértice V-29; com azimute de 276°19 , 39", e distância de 23,88m, chega ao Vértice V-30; com azimute de 267°12 , 29", e distância de 21,14m, chega ao Vértice V-31; com azimute de 262°0 , 35, e distância de 256,72m, vai até o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a Poligonal, que perfaz uma Área de 35.028,925m 2 , e um Perímetro de 950,44, que se limita, ao Norte, com o Estuário do Rio Real, ao Sul com o Rio Gameleiro, a Leste com o Rio Real, e a Oeste com Propriedade de Raimunda Soares.
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