Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22949, de 30 de setembro de 2004
Nº 22949/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°MSHB DE $3 DE á^Atttttf ? DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.785.550,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.785.550,00 (três milhões setecentos e ointenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SERGIPE 041220025.4231 -Manutenção da Diretoria AdministrativaAGETIS Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 201220025.4241 Microrregião 99 3190.09 3190.13 3190.11 3190.16 3390.47 3390.41 201220025.4261 Microrregião 99 3190.11 3190.13 -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE -Manutenção Geral da DEAGRCVSE -Estado de Sergipe -Salário-Famílía -Obrigações Patronais -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil -Obrigações Tributárias e Contributivas -Contribuições -DEPARTAMENTO ESTADUAL OE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE -Manutenção Geral dos Serviços - DEHIDRO/SE -Estado de Sergipe -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Obrigações Patronais OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da DEHOP Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 - Venâmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 236950248.2968 -Atividades a Cargo da EMSETUR R$ R$ R$ R$ FR 50.280,00 (000) FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.00 360.000,00 1.300.000,00 19.000,00 10.000,00 38.000,00 (001) (001) (001) (001) (001) (010) 620.000,00 300.000,00 607.000,00 270.000,00 (001) (001) FR (000) (000) FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-^9 DE J%9 DE ÊeiÍ7HVK0 DE 2004 Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições 041220025.2970 -Manutenção da Superintendência Geral do TurismoSUPERTUR Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 166.170,00 (000) R$ R$ 30.000,00 15.000,00 TOTAL R$ 3.785.550,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR EMSERGIPE 041210248.1203 -Fortalecimento institucional da UEEPRODETUR II Microrregião 3390.35 -Serviços de Consultoria 041210248.1204 -Elaboração e execução do Plano Diretor para Microrregião 3390.35 Microrregião 3390.35 Microrregião 3390.35 3390.35 Microrregião 3390.35 municípios do Pólo Costa dos Coqueirais - PRODETUR II 11-ARACAJU -Serviços de Consultoria 10-BAIXO COTINGUIBA -Serviços de Consultoria -Serviços de Consultoria -Serviços de Consultoria -Serviços de Consultoria 041210248.1205 - Capacitação para gestão do turismo e do patrimônio Microrregião 3390.35 Microrregião 3390.35 Microrregião 3390.35 Microrregião 3390.35 cultural e natural - PRODETUR II 11-ARACAJU -Serviços de Consultoria 10-BAIXO COTINGUIBA -Serviços de Consultoria 13-ESTÂNCIA -Serviços de Consultoria -Serviços de Consultoria R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100.000,00 240.000,00 240.000,00 105.000,00 135.000,00 50.280,00 100.000,00 42.000,00 120.000,00 6.170,00 FR (046) (046) (046) (046) (046) (046) (046) (046) (046) (046) ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.2325 -Atividades a Cargo da COHIDRO Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições 201220025.2326 -Atividades a Cargo da EMDAGRO Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições TOTAL R$ R$ 920.000,00 R$ 1.727.100,00 3.785.550,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U-^9 DE ãB DE àrítrwMO DE 2004
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §3 de^SSUXo de 2004; 183" da Independência, 116° da República. Antônio GarfosBbtoês^F)reire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Etélio deCafvalho(Prado Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura Pedro Almeida Valadares Neto Secretário de Estado do Turismo