GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° éUL-9ft DE o%3 DE cJBiínkitw DE 2004
Abre crédito especial no valor de R$ 973.890,00 pará a criação da Superintendência Geral de Recursos Humanos na Secretaria de Estado da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com os dispostos nos Arts. 1 o e 2°, e combinado com o parágrafo único, inciso I, do Art. 41 da Lei n.° 5.380 de 1 o de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Superintendência Geral de Recursos Humanos na Secretaria de Estado da Administração, Crédito Especial no valor de R$ 973.890,00 (novecentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2233 3390.30 3390.32 3390.36 4490.52 041220025.2234 3390.30 3390.32 3390.33 3390.36 4490.52 103010025.2224 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 041230025.2216 ESTADO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS - SGRH Manutenção da Superintendência Geral de Recursos Humanos Estado de Sergipe Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe Estado de Sergipe Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Coordenadoria do Serviço Médico SEAD Estado de Sergipe Diárias Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente . Coordenação das Atividades de Cadastro -% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 3.000,00 (000) 7.500,00 (000) 2.000,00 (000) 30.000,00 (047) 19.000,00 8.500,00 5.000,00 8.000,00 5.000,00 3.500,00 6.500,00 2.500,00 1.000,00 6.500,00 4.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3190.13 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE . o MSH DECRETO N. DE o^3 DE ãzie-n^KQ DE 2004 Pagamento de Pessoal Estado de Sergipe Obrigações Patronais R$ 823.390,00 (001) Diárias Civil R$ 6.000,00 (000) Material de Consumo R$ 9.000,00 (000) Passagens e Despesas com Locomoção R$ 7.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00 (000) TOTAL R$ 973.890,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber 041230025.2216 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 092720083.2217 3190.13 092720083.2218 3190.13 092720083.2219 3190.13 092720083.2220 3190.13 041280025.2222 3390.30 ESTADO DA de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenação das Atividades de Cadastro Pagamento de Pessoal Estado de Sergipe Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Encargos com Reformados do Corpo Bombeiros Estado de Sergipe Obrigações Patronais Encargos com Reformados da Policia Militar Estado de Sergipe Obrigações Patronais Encargos com Inativos Civil Estado de Sergipe Obrigações Patronais Encargos com Pensionistas Especiais Estado de Sergipe Obrigações Patronais DEPARTAMENTO CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS Manutenção do Departamento Central de Recursos Humanos Estado de Sergipe r Material de ConsumoifL, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 6.000,00 (000) 9.000,00 (000) 7.000,00 (000) 2.000,00 (000) 6.000,00 (000) 8.500,00 (000) 200.000,00 (001) 280.460,00 (001) 282.440,00 (001) 60.490,00 (001) R$ 17.000,00 3390.32 3390.36 4490.52 041280045.1225 3390.30 3390.32 3390.33 041280045.1229 3390.30 3390.32 3390.36 4490.52 103010025.2224 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° "te-9fii DE A3 DE SeürMwO DE 2004 Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Projeto "O Servidor Volta à Escola Aracaju Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Passagens e Despesas com Locomoção Instalação do Centro de Informática - Telecentro Aracaju Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Coordenadoria do Serviço Médico -SEAD Estado de Sergipe Diárias Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 8.000,00 5.000,00 2.000,00 2.500,00 5.000,00 3.000,00 7.500,00 2.000,00 30.000,00 3.500,00 6.500,00 2.500,00 1.000,00 6.500,00 4.000,00 973.890,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (047) (000) (000) (000) (000) (000) (000) da República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =2.3 de r%LAjTdel?004; 183.° da Independência e 116.° Elcarlos Secretário de Estado do ncia e Tecnologia, Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° S2.9ft DE ê3 DE Afanam^ DE 2004 José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretario de Estado da Administração
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.