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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22943, de 30 de setembro de 2004

Nº 22943/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U 9é3 DE J3 OEJ^s"-wkO DE 2004

Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 pará a criação da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe, na Secretaria de Estado da Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , e com o Parágrafo Único, Inciso I do Art. 24, da Lei n.° 5.414 de 26 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS na Secretaria de Estado da Administração, Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO - SEAD DE SERGIPE 041220025.4231 Manutenção da Diretoria Administrativa - AGETIS FR 3190.09 Salário Família R$ 2.000,00 (000) 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 413.340,00 (000) 3190.13 Obrigações Patronais R$ 69.720,00 (000) 3390.41 Contribuições R$ 14.940,00 (010) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E tECNOLOGIA 041260040.1995 Projetos a Cargo da PRODASE 4590.65 Constituição ou Aumento de Capital da Empresas R$ 109.000,00 (000) 236950248.1979 Implantação do Sistema para Gestão do Turismo - PRODETUR II % 3390.30 Material de Consumo W R$ 191.000,00 (046 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE d3 DE ^i^n^^tO DE 2004 232950248.1980 Implantação do Plano de Promoção e Markenting - PRODETUR II 3390.30 Material de Consumo R$ 200.000,00 (046) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%3 de ^^IZX^o de2004; 183°da Independênciae 116°da República Elcarios Mendonça Secretário de Estado do Planejamentos da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretario de-Estado da Fazenda José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretario de Estado da Administração

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