Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22940, de 28 de setembro de 2004
Nº 22940/2004
(.HTy ERNÔ DE SERGIPE DECRET O N°oW-3^ DE d3 DE Jttwtc DE 2004
Qualifica como Organização Social a Associação Sergipe Parque Tecnológico - Sergipe-Tec, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de de dezembro de 2003, com alterações introduzidas pela Lei n° 5.285, de 16 de março de 2004; em face da competência conferida para expedição deste ato, conforme estabelecido no art. 3 o da referida Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003; e considerando o que consta do Ofício n° 603/SEIC - Ref. GS 288/ASPLAN 88, de 27 de agosto de 2004, e do Ofício n° 605/2004 - Ref. GS n° 289/2004, de 31 de agosto de 2004, do Secretário de Estado da Indústria e do Comércio, DECRETA : ArtI o - Fica qualificada como Organização Social a Associação Sergipe Parque Tecnológico — Sergipe-Tec, que tem sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ n° 06.938.508/0001-11, com o objetivo de promover o desenvolvimento científico e tecnológico, local e regional, através do fomento de atividades de pesquisa e de ensino, do apoio a empreendimentos de base técnica e industrial e da implementação de um parque tecnológico que contemple a gestão compartilhada de recursos humanos, materiais, físicos e técnicos, voltada ao desenvolvimento social, institucional, econômico, da cidadania, da qualidade de vida e da promoção do pleno emprego, nas áreas de ensino, treinamento e aperfeiçoamento, pesquisa científica e tecnológica, proteção e conservação do meio ambiente, e organização adequada do território, mediante celebração de contratos de gestãoa serem firmados com o Governo do Estado de Sergipe, diretamente e)"ou por intermédio ou com interveniência da Secretaria de Estado Comércio, da Secretaria de Estado dol Planejam da Indústria e do bnto e da Ciência e ^ $ U m ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ ^ DE ê3 BEJêlá"àKO DE 2004 Tecnologia, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, da Secretaria de Estado da Fazenda, e/ou de outra Secretaria de Estado, ou mesmo de Entidades que lhes forem vinculadas, integrantes da Administração Pública Estadual.