Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22934, de 24 de setembro de 2004
Nº 22934/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.°^^/ DEÍ3DE éLefcmwiQ DE 2004
Convalida procedimentos adotados pelos atacadistas, bem como termos de acordos celebrados, a respeito de benefícios concedidos pelo Decreto n° 19.791, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas de comércio atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: