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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22933, de 27 de setembro de 2004

Nº 22933/2004

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unico Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â2.333 DE $3 DE á^HKutf? DE 2004

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 5.373, de 30 de junho de 2004, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, D E CRETA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, fixado em R$ 1.435,20 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004, bem como, o do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, fixado em R$ 1.148,16 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004.

unico

Art. 3.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as/^ísposiçõesmr^contrário. Aracaju ^ de r^^ju^^uo ejé2004; 183° pa Independência e 1 16° da República. iicoaemos correm tmcao Secretário de Estado de governo

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