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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22932, de 27 de setembro de 2004

Nº 22932/2004

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°ott-931 DE oÜ DE-S^f^G ^ DE 2004

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 5.373, de 30 de junho de 2004 de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da EMDAGRO, D EC RE TA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe — EMDAGRO, fixado em R$ 1.435,20 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004, bem como, o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o do Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Pesca, da mesma Empresa, fixado em R$ 1.148,16 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004.

unico

Art. 2.
A remuneração poderá ultrapassar a 90% (noven Secretário de Estado, ficando limi iretor da entidade, não )) da remuneração de valor, se dos cálculos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otf-23í/ DE oÜ DE seíe-naiêO DE 2004 resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %3 de XiLüC ? de 2004; 183° da Independência e 116° da República. REAJUSTA032004

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