Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22931, de 27 de setembro de 2004

Nº 22931/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AlHd DE c23 DE-Sc^/n^KL^ DE 2004

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 5.373, de 30 de junho de 2004, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da SERGIPORTOS, D EC RE TA: Art. I o . Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em R$ 1.435,20 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004, bem como, o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em R$ 1.148,10 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) mensais, a partir de I o de agosto de 2004.

unico

Art. 2.
A remuneração/de caída^Diretor da entidade, não poderá ultrapassar a 90% (noveríta por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada/a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, re^alyadas ^s vantagens de carátejr, individual. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A? Q3i DE Ã3 DE SeU^Kü DE 2004
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3de râLr^S^d e 2004; 183° da Independência e 116° da República. SflLHO ORDO ESTADO LuiiVDurxjál Maclado Tavares Secretório de festado $ta^nfrq-JEstrufurq trma)J^mcúo/ Secretarie de Estado de Governo REAJUSTA012004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.