Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22930, de 29 de setembro de 2004
Nº 22930/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJtt.930 DEJ3 DE Sefe-mtovtD DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 313.201,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 313.201,00 (trezentos e treze mil duzentos e um reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123610121.2389 -Manutenção de ações de fortalecimento da escola-FUNDESCOLA Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições 4450.41 -Contribuições 123660136.2397 -Manutenção e supervisão da rede de Educação de Jovens e Adultos Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3190.93 -Indenizações e Restituições 3190.94 - Indenizações Trabalhistas TOTAL
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620124.2384 -Transferência de recursos financeiros diretamente às escolas-PROFIN Microrregião 13 -ESTÂNCIA 3350.41 -Contribuições R$ 25.281,00 (000) 123620124.2385 -Capacitação de professores do Ensino Médio Microrregião 11-ARACAJU 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 17.920,00 (000) 123660136.2397 -Manutenção e supervisão da rede de Educação de Jovens e Adultos Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 10.000,00 (026) 3390.30 -Material de Consumo R$ 190.000,00 (026) 4490.52 -EquipamentoseMaterialPeipianente R$ 50000,00 (026) TOTAL R$ 313.201,00 R$ R$ R$ R$ R$ 37.920,00 25.281,00 200.000,00 50.000,00 313.201,00 (000) (000) (026) (026) ST GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M930 DE 23 DE^e^m%w%^ DE 2004
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de^SàkrXS de 2004, 183° da Independência, 116° da República. Elcarlos Secretário de Estado do Plá neja mepfíie daOfénciaa-Tecnologia, em Exercício Vasconcelos de Andrade tado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação