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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22921, de 15 de setembro de 2004

Nº 22921/2004

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Art. 2. Art. 3.
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O m ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N° MSid DE Á3 DfcSefémmo DE 2004

Toma sem efeito o Decreto n° 22.904, de 26 de agosto de 2004, que constitui Núcleo Gestor do PROJET O LIBERTAR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 1672/2004, oriundo do OFÍCIO N° 1037/2004 - Ref. GS N° 467/2004, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, e do que consta do PROJETO LIBERTAR, foi expedido o Decreto n° 22.904, de 26 de agosto de 2004, constituindo o Núcleo Gestor do mesmo Projeto Libertar; e considerando que por razões de ordem administrativa é preciso rever providências e, em conseqüência, cancelar a constituição desse Núcleo Gestor, tornando sem efeito, para isso, o referido Decreto que o constituiu, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 22.904, de 26 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2004, que constitui o Nócko Gestor do PROJETO LIBERTA R

Art. 2.
Este Decreto fentra publicação, produzindo seus efei(tos/a partir
Art. 3.
Revogam-se vigor na data de sua ões em contrário. GCA"ERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Wtf DE ^ 3 DE J^mü^ p DE 2004 Aracaju, J3 d e ^^%ZZZL^o de 2004; 183 da Independência e 116° da República. FILHO DO ESTADO Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretária de Estado da Segurança Püjdk Umar/de Melóàdendp nario deEstadatíaMàujcação )I-Nicod femoyCorreiawai Secretário de Estado de Gaverm TORNA/02-2004

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