Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22916, de 10 de setembro de 2004
Nº 22916/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âZSijí DE í $ DE-%r^,%t%? DE 2004
Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão de Trabalho Técnico para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e atividades, e demais providências, para cumprimento da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que trata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e m face do que consta da Lei n° 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e, posteriormente, da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de acordo com a referida Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004; e considerando a necessidade de constituir uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao mencionado encerramento das atividades, para extinção da mesma SERGIPORTOS, DECRET A Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão de Trabalho Técnico, para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, e encerramento de contas e atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, de acordo com a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004. § I o . Cabe à Comissão d realizar os necessários trabalhos de geral, contas, direitos, obrigaçõ SERGIPORTOS, pará, finalmente das atividades da mesma Empresa, 5.309, de 19 de maio de 2004. o Técnico referida neste artigo dentificação e levantamento de bens em e tudo o mais, da então o conseqüente encerramento deve ebtar extinta na forma da Lei n° GOVERNO DE SEROIPE DECRETO N°^ ^ DE 0% DE -tóT^ts ^ DE 2004
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