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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22916, de 10 de setembro de 2004

Nº 22916/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âZSijí DE í $ DE-%r^,%t%? DE 2004

Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão de Trabalho Técnico para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e atividades, e demais providências, para cumprimento da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que trata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e m face do que consta da Lei n° 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e, posteriormente, da Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; levando em conta que estão sendo estabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de acordo com a referida Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004; e considerando a necessidade de constituir uma comissão para realização dos trabalhos referentes ao mencionado encerramento das atividades, para extinção da mesma SERGIPORTOS, DECRET A Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, uma Comissão de Trabalho Técnico, para promover os trabalhos e proceder ao levantamento, consolidação, e encerramento de contas e atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, de acordo com a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004. § I o . Cabe à Comissão d realizar os necessários trabalhos de geral, contas, direitos, obrigaçõ SERGIPORTOS, pará, finalmente das atividades da mesma Empresa, 5.309, de 19 de maio de 2004. o Técnico referida neste artigo dentificação e levantamento de bens em e tudo o mais, da então o conseqüente encerramento deve ebtar extinta na forma da Lei n° GOVERNO DE SEROIPE DECRETO N°^ ^ DE 0% DE -tóT^ts ^ DE 2004

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Art. 2.
A Comissão de Trabalho Técnico a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores:
ICoordenador: Carlos Fernandes de Melo Filho - RG. n° 119.086 - SSP/SE, da SEINFRA;
IIMembros:
a)João Bosco Maciel Silva - RG. n° 290.486 - SSP/SE, da SERGIPORTOS;
b)Helena Araújo Valadares - RG . n° 154.686 - SSP/SE, da SERGIPORTOS;
c)Renato da Silva Barreto - RG . n° 116.855 - SSP/SE, da SERGIPORTOS;
d)Regina Helena Gondim de Lucena Oliveira -RG. n° 131.248-SSP/SE, da PGE;
e)Wellington Matos do Ó - RG . n° 481.231 - SSP/PB, da PGE;
f)Telmo Sizino Machado Tojal - RG . n° 109.821 - SSP/SE, da CONGER;
g)Cássio Murilo Ferreira Silva - RG . n° 468.020 - SSP/SE, da SEAD.
Art. 3.
Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias pará conclusão dos trabalhos da Comissão de Trabalho Técnico constituída por este Decreto.
Art. 4.
Pela parncipação njrComissão de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem Prejuízo oe suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade (Fiscal Padrão do Estado de O m ERNÔ DE SERGIPE DECRETO N° âiSJ^ DE(% DEXe^tepo? DE 2004 Sergipe), a ser pago mensalmente, no previsto período de 90 (noventa) dias, a partir de I o de setembro de 2004, observados os limites estabelecidos e as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2004.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de fSítlA^ , de 2004; 183° da Independência e 116° da República. FILHO O ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário de Estado da Administração Antônio Carlos 2? Secretário de Estado do/Planejame a e Tecnologia Ariif niô loão R icurdkor-Ge, Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/052004

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