Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22915, de 10 de setembro de 2004
Nº 22915/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° -ttaíT D E Qt DE tá^^o DE 2004
Estabelece prazo e normas pará o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, de acordo com a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis vF 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que dispõe especificamente a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que trata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, DECRETA: Art. I o . Até o dia 30 de novembro de 2004 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, em fase de extinção, de acordo com a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004.
unico