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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22906, de 27 de agosto de 2004

Nº 22906/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Á ^ DE JLÇ? DE ftGas-rt? DE 2004

Altera o art. 16, bem como acrescenta o inciso VII ao "caput" do art. 152 e o § 3 o ao art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o art. 16 do ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. É dispensado o pagamento do imposto diferido: (NR)

I

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação:
Io inciso VII ao "caput" do art. 152: "Art 152....
VIIquando não apresentado o alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pelo órgão municipal competente.
IIo § 3 o ao art. 784: "Art 784.
I...
§ 1º..-
§ 3º. A antecipação de que trata este artigo, aplica-se também às entradas interestaduais de mercadorias adquiridas por açougueiro, ambulante, barraqueiro, bodegueiro, cantina, clube social, /eirante, e por blocos carnavalescos para distribuição aos seus associados, observada a MVA estabelecida nos itens 03 e 04 do Anexo X deste Regulamento."
Art. 3.
Ficam convalidados os proceqimentos adotados pela montadora ou importadora, no período de I o de maio oe 2004 a 23 de junho de 2004, referente a aplicação do disposto nas alíneas "p" e "qNjps infcisos I e II do parágrafo único GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.",%a% DE ^ 6 DE fr6Çsrz? DE 2004 do art. 701, do Regulamento do ICMS, acrescentadas pelo Decreto n° 22.864 de 27 de junho de 2004. (Conv ICMS 67/04)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âSo de a^ZQÕ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ ALTERA/392004

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