Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22906, de 27 de agosto de 2004
Nº 22906/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Á ^ DE JLÇ? DE ftGas-rt? DE 2004
Altera o art. 16, bem como acrescenta o inciso VII ao "caput" do art. 152 e o § 3 o ao art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o art. 16 do ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. É dispensado o pagamento do imposto diferido: (NR)
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