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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22905, de 27 de agosto de 2004

Nº 22905/2004

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V L Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á?. 3 fíT DE % fc D E AGOSTO DE 2004

Acrescenta os Itens 63 e 64 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 162, de 07 de dezembro de 1994, alterado pelo Conv. ICMS n° 34, de 31 de maio de 1996, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os Itens 63 e 64 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEML ... ITEM 63. A saída interna de algodão em caroço em capulho e de algodão em piúma destinado a estabelecimento industriai Nota único. O disposto neste 1.09.2004. ITEM 64. As operações i quimioterápicos, abaixo relacionados, câncer (Convs. ICMS 162/94 e 34/96): aplica a partir de cçm medicamentos tratamento do GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° Jti $$? DE 0^6 DE fróOSTí? DE 2004 N" OS GENÉRICO Ácido Folínico Adriblastina Amitriptilina Anastrozol BCG Bicalutamida Bleomicina Bussulfano Capecitabina Carboplatina Carmustine Colcooxib Ciclofosfamida Cisplatino Citarabina Clorambucil Dacarbazina Dactinomicina Daunorubicina Dietiletilbestrol Docetaxel Emia pomada 5g Epirubicina Eritropoetina Humana Etoposide/ Exemestano Fentanila FilgrastinaX

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%?de a^^3s de 2004; 182°dalndbp da República. ° ^ ^^-yf l ILHÓ DO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda ênciaeU15° ACRESCENTA/092004

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