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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22898, de 26 de agosto de 2004

Nº 22898/2004

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Art. 2.
Para a consecução do seu objetivo, cabe, basicamente, do Comitê Estadual constituído nos termos do art. I o deste Decreto: sociedade civil, com Vbase no Conselho Estadual dos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AíWfc DESTOE fóOSTO DE 2004 Direitos da Criança e do Adolescente, sendo responsável pela definição das ações de mobilização e implementação das iniciativas de promoção de um semi-árido pelos direitos das crianças e dos adolescentes;
IImobilizar o Estado, a sua comunidade, os seus dirigentes, em torno do programa do semi-árido pelas crianças e adolescentes, como um conjunto de iniciativas para promover políticas públicas integradas que assegurem o desenvolvimento humano sustentável no Semi-Árido;
IIIpromover outras ações ou atribuições que objetivem a plena realização do Programa do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, especialmente as que ficarem referidas ou estabelecidas em decisões de órgãos ou escalões competentes.

Ü(N"ERNO DE SERGIPE DECRETO N°-ttffW DE ^TDE neo STO DE 2004

Constitui o Comitê Estadual do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 1671/2004, e do Processo SEGOV n° 009.000-00143/2004-3, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, oriundos do OFÍCIO N° 1039/2004 - Ref. GS N° 469/2004, e do OFÍCIO N° 1377/2004 - Ref. GS N° 630/2004, respectivamente, ambos da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; em face do Relatório de Conclusões e Encaminhamentos da Reunião Preparatória do Programa do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, realizada com o UNICEF; e considerando a necessidade de ser constituído o Comitê Estadual desse Programa do Semi-Árido para Crianças e Adolescentes, para articulação de ações móbilizadoras e implementadoras das iniciativas a serem promovidas, DECRETA: Art. I o . Fica constituído o Comitê Estadual do SemiÁrido pelas Crianças e Adolescentes, no âmbito do Poder Executivo Estadual, objetivando assegurar uma ampla articulação, a nível do Estado de Sergipe, das ações de promoção de políticas públicas que assegurem o respectivo desenvolvimento na região do semi-árido, em Programa realizado com o UNICEF.

Art. 3.
Pará compor o Comitê Estadual do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes constituído por este Decreto, ficam designados os seguintes integrantes:
ISecretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho: Titular: Maria do Carmo do Nascimento Alves; Suplente: Maria Selene Braga Cabral.
IISecretaria de Estado da Educação: Titular: Lenalda Dias dos Santos; Suplente: Edna Quitéria do Amorim Costa.
IIISecretaria de Estado da Saúde: Titular: Leane de Carvalho Machado; Suplente: Maria Angélica Farias.
IVSecretaria de Estadp/do Planejamento e da Ciência e Tecnologia: Titular: Antônio Calrk)s Borges Freire; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS-íW DE ^D E AGOSTO DE 2004 Suplente: Elcarlos Mendonça Cruz.
VSecretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação: Titular: Etólio de Carvalho Prado; Suplente: Carlos França Melo de Morais.
VIUniversidade Federal de Sergipe: Titular: Etelvina Campeio Leal; Suplente: Elza Barreto Sampaio.
VIIUNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação: Titular: José Heriberto de Souza; Suplente: Maria do Socorro Rocha.
VIIIRESABE - Rede de Educação do Semi-Árido: Titular: Pr. Valdeci Xavier Mendes; Suplente: Marluce Rocha Falcão.
IXCÁRITAS Titular: Enrica Mininni; Suplente: Maria da Glória Menezes.
XConselho da Criança Titular: Renato Tavares Sandes; Suplente: Josevanda Mendonça Franco.
XISer Criança: Titular: Cácia Maria Macedo Silva Faro; Suplente: Judite de Aragão.
XIIASA - Articulação do/Semi-Árido: Titular: Margarete Lignoa-Rocha.
Parágrafo únicoreferido neste artigo fica desi Combate à Pobreza, da Assis! coordenar o Comitê Estadual secretário de Estado do ai e do Trabalho, a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -W 399 DE^TDE ftGGSTV DE 2004 substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 4.
As atividades de apoio, necessárias à implantação, funcionamento e atuação do Comitê Estadual do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, diretamente ou através de entidades que lhe são vinculadas, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e/ou entidades da Administração Estadual. Art- 5 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2004.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e OL^ZSZo de 2004; 183 da Independência e 11(5° da Repúbl ica. M , X HO O ESTADO Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate-úPobreza, da Assistência Social ptio Trabalho Secretario tr de Mel Jé Estado ricoâêmds ^Cbrrtàã^fialct Secretário de Estado de Governo C ONSTITUI/03-2004

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