Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22898, de 26 de agosto de 2004
Nº 22898/2004
Ü(N"ERNO DE SERGIPE DECRETO N°-ttffW DE ^TDE neo STO DE 2004
Constitui o Comitê Estadual do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 1671/2004, e do Processo SEGOV n° 009.000-00143/2004-3, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, oriundos do OFÍCIO N° 1039/2004 - Ref. GS N° 469/2004, e do OFÍCIO N° 1377/2004 - Ref. GS N° 630/2004, respectivamente, ambos da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho; em face do Relatório de Conclusões e Encaminhamentos da Reunião Preparatória do Programa do Semi-Árido pelas Crianças e Adolescentes, realizada com o UNICEF; e considerando a necessidade de ser constituído o Comitê Estadual desse Programa do Semi-Árido para Crianças e Adolescentes, para articulação de ações móbilizadoras e implementadoras das iniciativas a serem promovidas, DECRETA: Art. I o . Fica constituído o Comitê Estadual do SemiÁrido pelas Crianças e Adolescentes, no âmbito do Poder Executivo Estadual, objetivando assegurar uma ampla articulação, a nível do Estado de Sergipe, das ações de promoção de políticas públicas que assegurem o respectivo desenvolvimento na região do semi-árido, em Programa realizado com o UNICEF.