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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22892, de 20 de agosto de 2004

Nº 22892/2004

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Art. 2.
Para a coMecüção da sua finalidade, o Grupo Gestor Estratégico do Projel,o $ergipeXPresente tem por competência básica: GON ERNÔ UE SERGIPE DECRETO N° WÍ91 DE ii DE ftGOsrV DE 2004
Ipromover o processo de erradicação da distorção idade/série na Educação Básica, quanto à Rede Estadual de Ensino, mediante utilização de novas tecnologias incorporadas às metodologias de ensino e aprendizagem;
IIimpulsionar a qualificação de Agentes de Saúde, através da oferta do Ensino Médio e de outras atividades voltadas para a ampliação dos seus campos de atuação;
IIIviabilizar e implementar o Projeto Casa da Família em Comunitário de Sergipe - FUNDESE, entidade da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho.
Parágrafo únicoAs competências elencadas neste artigo não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance dos objetivos e finalidades do Projeto Sergipe Presente, bem como das atividades regularmente conferidas e aquelas expressamente determinadas pelo Governador do Estado Ar t 3 o . Para integrar o Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente, instituído por este Decreto, ficam designados os seguintes membros:
Io Secretário de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho;
IIo Secretário de Esjzfáo/da Educação;
IIIo Secretário de/Estado da Saúde. § I o . Para coordenar, o Grup o Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente fica designadfluo Secretário de Estado do Combate à GtnERNODESLKCjLMb. DECRETO N° JW9JDEÃ? DE AGGsn? DE 2004 Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, a ser substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado da Educação.
§ 2ºDevem, ainda, integrar o Grupo Gestor Estratégico de que trata este Decreto, os Chefes das Assessorias de Planejamento da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 3ºO Grupo Gestor Estratégico, a que se refere este Decreto, deve contar com 01 (um) Secretário Executivo, a ser designado dentre os servidores do Poder Executivo Estadual, tendo a atribuição básica de prestar assistência direta e imediata ao mesmo Grupo Gestor, no tocante aos serviços técnico-administrativos, bem como desempenhar as atividades que lhe forem regularmente conferidas.
§ 4ºA participação no Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente não é remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, como serviço público relevante.

ÜON HUNO UE StRGIPli DECRETO WMÍ9Í DE ^ DE fizorw DE 2004

Institui Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de n° 2.147, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando os termos do Contrato de Prestação de Serviços n° 060/2003, firmado entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Educação, e da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Roberto Marinho; Considerando a realização do Projeto Sergipe Presente, e a necessidade de instituição, pelo Poder Executivo Estadual, de grupo de trabalho com vistas a discutir, planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização do mesmo Projeto, DECRETA: Art- 1°. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente, tendo por finalidade exercer as atividades de discutir, planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização do mesmo Projeto, no Estado de Sergipe.

Art. 4.
O Grupo Gestor Estratégico instituído na forma do art. I o deste Decreto pode convocar servidores do Poder Executivo Estadual, inclusive Secretários de Estado, ou a estes equiparados, para participarem das suas reuniões, desde que necessário ao prosseguimento regular das atividades do mesmo Grupo Gestor.
Art. 5.
Ao Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente cabe expedir normas, instruções e/ou orientações complementares a este Decreto, mediante Portaria conjunta dos Secretários de Estado que o integrani, a fim de viabilizar a sua devida aplicabilidade ou execução.
Art. 6.
Os casos omi devem ser analisados e decid Projeto Sergipe Presente, ou, ( Governador do Estado. o previstos neste Decreto pó Gestor Estratégico do mpetência, submetidos ao OOMRNODt SEROIPL DECRETO N°-M-Wí DE-/? DE /HSOslt? DE 2004
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2004.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ de o^^cc^ de 2004; 183 da Independência e 116° da República. ^ ^ LHO DO ESTADO Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado, do Combate a Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Gilmar de Melo Mendt Secretário/de Estado da Educação Eduardo Alves Secretario aÚ Esta Secretário de Estado de Governo lNSIHUl/04 2U04

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