Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22892, de 20 de agosto de 2004
Nº 22892/2004
ÜON HUNO UE StRGIPli DECRETO WMÍ9Í DE ^ DE fizorw DE 2004
Institui Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de n° 2.147, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Considerando os termos do Contrato de Prestação de Serviços n° 060/2003, firmado entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Educação, e da Secretaria de Estado da Saúde, e a Fundação Roberto Marinho; Considerando a realização do Projeto Sergipe Presente, e a necessidade de instituição, pelo Poder Executivo Estadual, de grupo de trabalho com vistas a discutir, planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização do mesmo Projeto, DECRETA: Art- 1°. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Grupo Gestor Estratégico do Projeto Sergipe Presente, tendo por finalidade exercer as atividades de discutir, planejar, acompanhar e avaliar a operacionalização do mesmo Projeto, no Estado de Sergipe.