Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22891, de 20 de agosto de 2004
Nº 22891/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ái?$i DEii í DE APOSTO DE 2004
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Estância, Sergipe, para implantação de interligação rodoviária da Cidade de Estância com a Rodovia SE-100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação de um Trecho Rodoviário, interligando a Cidade de Estância com a Rodovia SE-100 é um empreendimento realmente necessário, que atende a pretensões e anseios das comunidades da referida Cidade e da Região Sul, inclusive incrementando, mais ainda, o desenvolvimento turístico do Litoral Sul do Estado; Considerando que essa interligação rodoviária deve melhor viabilizar projetos de carcinicultura em implantação na região, e facilitar a sua operacionalização, bem como melhor assegurar o escoamento da respectiva produção; Considerando que, para implantação dessa interligação rodoviária, o Estado precisa dispor da necessária área ou terreno que permita a realização ou execução do respectivo projeto; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra ou terreno, para realização dos respectivos serviços, obras e projetos, é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica decíarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de tetra, de domínio e posse dos proprietários GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°rfi-íSi DE Ji DE HOSTO DE 2004 relacionados no Anex o T deste Decreto, medindo um total aproximado de 681.000,00m 2 (seiscentos e oitenta e um mil metros quadrados), localizada no Município de Estância, entre o perímetro urbano da Cidade sede municipal e a Rodovia SE-100, numa extensão de 22.700,00m (vinte e dois mil e setecentos metros), neste Estado de Sergipe.
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