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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22891, de 20 de agosto de 2004

Nº 22891/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ái?$i DEii í DE APOSTO DE 2004

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município de Estância, Sergipe, para implantação de interligação rodoviária da Cidade de Estância com a Rodovia SE-100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação de um Trecho Rodoviário, interligando a Cidade de Estância com a Rodovia SE-100 é um empreendimento realmente necessário, que atende a pretensões e anseios das comunidades da referida Cidade e da Região Sul, inclusive incrementando, mais ainda, o desenvolvimento turístico do Litoral Sul do Estado; Considerando que essa interligação rodoviária deve melhor viabilizar projetos de carcinicultura em implantação na região, e facilitar a sua operacionalização, bem como melhor assegurar o escoamento da respectiva produção; Considerando que, para implantação dessa interligação rodoviária, o Estado precisa dispor da necessária área ou terreno que permita a realização ou execução do respectivo projeto; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra ou terreno, para realização dos respectivos serviços, obras e projetos, é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Fica decíarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de tetra, de domínio e posse dos proprietários GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°rfi-íSi DE Ji DE HOSTO DE 2004 relacionados no Anex o T deste Decreto, medindo um total aproximado de 681.000,00m 2 (seiscentos e oitenta e um mil metros quadrados), localizada no Município de Estância, entre o perímetro urbano da Cidade sede municipal e a Rodovia SE-100, numa extensão de 22.700,00m (vinte e dois mil e setecentos metros), neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
São, também, de utilidade pública, as áreas de terra, de domínio da União, com 20,00m (vinte metros) de largura para cada lado do eixo da rodovi a de interligação da Cidade de Estânci a com a Rodovia SE- 100, a que se refere o art. I o deste Decreto, áreas situadas às margens do Rio Biriba, do Rio Muculanduba e do Rio Fundo, sobre os quais devem ser construídas três pontes, uma sobre cada Rio, e localizadas no Município de Estância.
Art. 3.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para implantação, construção e pavimentação, de trecho de interligação rodoviária da Cidade de Estância com a Rodovia SE-100.
Art. 4.
, A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por vi a administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação, conforme declaração de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser á^slíprbpriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Dec/éto-Le i (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigêncfras legais.
Art. 5.
g^te Decreto jentra em vigor na data de sua publicação V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AWSi DE ít DE fieosro DE 2004
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4? de o^e^-AÍS de 2004; 183° da Independência e 116° da Republica. ^ DECLARA/092004 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° â%%Si DE,iU DE ftçosW DE 2004 ANEXO I (Art. I o , "capu f ) Declaração de Utilidade Pública Área: 681 .OOO,OOm 2 (aprox.) Situação: Ao longo do trecho projetado para interligação rodoviária da Cidade de Estância com a Rodovia SE-100 Localização: Município de Estância — Sergipe RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS 1. Aurelita Maria Rodrigues 2. Artur Xavier dos Santos 3. Hermenegildo Xavier dos Santos 4. Joselito de Paula Almeida 5. Artur Xavier dos Santos 6. Eurico José dos Santos 7. José da Costa 8. CONSERVICE-Consult. e Serv. Mecan. Ltda. 9. Antônio Vivi 10. União Federal 11. Filadélfeo Luís da Costa 12. José Francisco dos Santos 13. Feliciano Isidoro dos Santos 14. Eliane Rodrigues Guimarães 15. Manoel Batista da Cruz 16. Maria da Conceição de Souza 17. Pedro dos Santos Santana 18. José Péricles Rodrigues Carvalho 19. Alcimeri Carvalho de Oliveira 20. Antônio Vieira Salgado 21. José Péricles Rodrigues Carvalho 22. Maria de Fátima Rodrigues Guimarães 23. Denison Carvalho de Oliveira 24. Paulo Rodrigues Bastos 25. Antônio Brasilino Rocha 26. João Moraes Rodrigues GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°JU,Í9J DE$ DE fléOsrV DE 2004 ANEXO II (Art. 1 °, parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área ao longo do trecho projetado para interligação rodoviária da Cidade de Estância com a Rodovia SE-100 Localização: Município de Estância - Sergipe MAIM DE SITUAÇÃO INTERLIGAÇÃO RODOVIÁRIA DA Cl DA D K D%( KS"l)ANCIA COM A RODOVIA SK-I()O SEGMENTO A SER DESAPROPRIADO

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