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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22887, de 19 de agosto de 2004

Nº 22887/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -%FS? DEff? DE faaOS70 DE 2004

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 714.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA: Art. I.° - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 300.000,00 (000) Microrregião 99 -Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 32.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 020610007.2043 -Manutenção das atividades da Justiça de 1 a e 2 a instâncias Microrregião 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 362.000,00 (000) TOTAL R$ 714.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: Microrregião 11-ARACAJU 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 010310001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 3390.37 -Locaçãode Mão-de-Obra R$ 100.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 52.000,00 (000) 010310001.2002 - Subvenções sociais a entidades privadas Microrregião 99 - Estado de Sergipe 3350.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 020610007.1042 -Construção de unidades do Poder Judiciário Microrregião 11-ARACAJU^ 9- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V%tf? DE Art DE ftt(?$TV DE 2004 4590.61 -Aquisição de Imóveis 020610007.1043 -Ampliação de unidades do Poder Judiciário Microrregião 11-ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 164.000,00 (000) R$ 198.000,00 (000) R$ 714.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de o^JZ õ de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Secretário de ia e Tecnologia, em Exercício Vasconcelos de Andrade adO/da Fazenda EmanueHvfessIas de Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

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