Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22885, de 16 de agosto de 2004
Nº 22885/2004
Acrescenta o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003, no tocante a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEX O II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM L ... ITEM 24. Nas prestações onerosas de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 29,41% (vinte e nove inteiros, quarenta e um centésimosjwr cento) do valor da prestação. Nota 1. O benefício dÀ q ue tra tá este Item será efetivado, mediante celebraçãaie Tçrnfo de Acordo, após requerimento do interessado. ^ I v GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Jt-g?jf DE Í3 DE AGOSTO DE 2004 Nota 2. O benefício de que trata este Item será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação Nota 3. O contribuinte que optar pelo beneficio de que trata este Item não poderá utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."