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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22885, de 16 de agosto de 2004

Nº 22885/2004

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Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003, no tocante a redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o Item 24 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEX O II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM L ... ITEM 24. Nas prestações onerosas de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 29,41% (vinte e nove inteiros, quarenta e um centésimosjwr cento) do valor da prestação. Nota 1. O benefício dÀ q ue tra tá este Item será efetivado, mediante celebraçãaie Tçrnfo de Acordo, após requerimento do interessado. ^ I v GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° Jt-g?jf DE Í3 DE AGOSTO DE 2004 Nota 2. O benefício de que trata este Item será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação Nota 3. O contribuinte que optar pelo beneficio de que trata este Item não poderá utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X^ de cw^fe de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ ALTERA/372004

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