Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22883, de 13 de agosto de 2004
Nº 22883/2004
Altera o inciso I do "caput" e o § 5 o , do art. 769, e acrescenta os itens 11 a 27 à alínea "a" do inciso T do Item 34 da Tabela 1 do Anexo I, bem como ainda acrescenta produtos ao Item Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 31, 32 e 47, todos de 18 de junho de 2004, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
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6