Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 750. As informações de que cuida esta Subseção VI, relativamente às operações ocorridas no mês, devem ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos (Conv. ICMS 138/01,107/03 e 37/04): (NR)Ipor TRR, até o dia 3 (tré operações;
IIpelo contribuinte outro contribuinte substituído, exceto (cinco) do mês subseqüente ao dt mês subseqüente ao das ido o combustível de dias 4 (quatro) ou 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÜMl DE 4 0 DE AGOSTO DE 2004 /// - pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;
IVpelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;
Vpela refinaria de petróleo ou suas bases:
a)até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do art
b)até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea "A" do inciso III do art 736 deste Regulamento.
Parágrafo único..."
IIos incisos I, II e III da Nota 3 do Item 5 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM!.... ITEM 5.... Nota 1.... Nota 2.... Nota 3....
II a via - será entregü^p estabelecimento remetente (gerador) (Conv. ICMS 38/04); (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jttni DE dO DE A(bosro DE 2004 // - 2 a via - será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa) (Conv. ICMS 38/04); (NR)
III3 a via - acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador) (Conv. ICMS 38/04)." (NR)