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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22882, de 13 de agosto de 2004

Nº 22882/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°á?.fM DE AO DE AGOSTO DE 2004

Altera o "caput" do art. 750 e os incisos I, II e III da Nota 3 do Item do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS n.° 37 e 38, ambos de 18 de junho de 2004, DECRETA :

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 750. As informações de que cuida esta Subseção VI, relativamente às operações ocorridas no mês, devem ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos (Conv. ICMS 138/01,107/03 e 37/04): (NR)
Ipor TRR, até o dia 3 (tré operações;
IIpelo contribuinte outro contribuinte substituído, exceto (cinco) do mês subseqüente ao dt mês subseqüente ao das ido o combustível de dias 4 (quatro) ou 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÜMl DE 4 0 DE AGOSTO DE 2004 /// - pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição, no dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;
IVpelo importador, até o dia 6 (seis) do mês subseqüente ao das operações;
Vpela refinaria de petróleo ou suas bases:
a)até o dia 13 (treze) do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso III do art
b)até o dia 23 do mês subseqüente ao das operações, na hipótese prevista na alínea "A" do inciso III do art 736 deste Regulamento.
Parágrafo único..."
IIos incisos I, II e III da Nota 3 do Item 5 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM!.... ITEM 5.... Nota 1.... Nota 2.... Nota 3....
II a via - será entregü^p estabelecimento remetente (gerador) (Conv. ICMS 38/04); (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jttni DE dO DE A(bosro DE 2004 // - 2 a via - será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa) (Conv. ICMS 38/04); (NR)
III3 a via - acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador) (Conv. ICMS 38/04)." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de c^^JÊ " de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ / ALTHRA/352ÜU4

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