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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22880, de 13 de agosto de 2004

Nº 22880/2004

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I II 1 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U3W DE Âl DE teos-rO DE 2004

Altera o inciso I do "caput" do art. 57, o inciso I do "caput" do art. 681, e o inciso III e a Nota 6 do Item 19 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS n.° 40, de 18 de junho de 2004, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 57....

I

a

II

1

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do seu art. I o , que altera o inciso I do "caput" do art. 681 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de julho de 2004.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Àl de o^Q^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ALTbRA/3320U4

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