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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22876, de 13 de agosto de 2004

Nº 22876/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°aWW DE^j O DE A(FO^TO DE 2004

Abre a Ôrgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 64.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art T, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA: Art. t ° - Fica aberto, a Ôrgdo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros Microrregião 99-Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (000) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99-Estadode Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 26.000,00 (010) PÚBLICA 103020100.2558 -Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM Microrregião 11-ARACAJU 4490.93 - Indenizações e Restituições R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 64.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220025.2380 -Coordenação e supervisão geral do ensino Microrregião 99-Estadode Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 30.000.00 (000) 247220025.4371 -Manutenção dos serviços administrativos e financeiros - FUNDAP Microrregião 99-Estadode Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 26.000.00 (010) PÚBLICA i ,,wv,ninA ov a .Manutenção do Hospital da Polícia Militar - HPM A ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^m DE^O DE it€OsrV DE 2004 Microrregião 11-ARACAJU 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000.00 (000) TOTAL R$ 64.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO de o^Ê õ de 2004,183° da Independência, 116° da República. Antônio Carlos Bordes Secretário de Estado do Planejamento, e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação Luiz Antônio de Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública

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