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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22872, de 5 de agosto de 2004

Nº 22872/2004

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Art. 1.
Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2004, no Estado de Sergipe. Parágrafo Único. Integram a Comissão a que se refere o "caput" deste artigo, as autoridades indicadas a seguir, que, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação, devem se articular com as autoridades militares das Forças Armadas, aquarteladas em Sergipe, representadas pelo Tenente-coronel Fernando Maurício Duarte/Melo, Comandante do 28° Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Granderpdo Coronel de Infantaria Durval de Mattos Santos Júnior, Chefe da/19 8 Circunscrição do Serviço Militar; pelo Capitão-de-Fragata Mário Joséde Sousa Alves Junior, Capitão dos Portos do Estado de Sergipe; e peio/Major-Awador Odemir Junta Júnior, Comandante do Destacamento da f/rç a AéreaBrasileira, em Sergipe: é GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° WSW DE 03 DE frGOsrv DE 2004 2
IGilmar de Melo Mendes, Secretário de Estado da Educação;
IILuiz Antônio Araújo Mendonça, Secretário de Estado da Segurança Pública;
IIIJosé Carlos Teixeira Mesquita, Secretário de Estado da Cultura;
IVGuálter Prudente Resende, Secretário de Estado da Juventude e do Esporte; (Em Exercício);
VCarlos Alberto Batalha de Matos, Secretário de Estado da Comunicação Social;
VICoronel PM Claudemir Mendonça Silva, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIICoronel Carlos Magno de Oliveira, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
VIIICoronel Adalberto Cavalcante, Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado;
IXLuiz Fernando Ribeiro Soutelo, Chefe do Cerimonial do Governo do Estado;
XYtimbira Paixão Garcez, Diretor-Presidente do departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN-SE;
XISizenando de Azevedo Faro, Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária do Brasil - Secção de Sergipe;
XIIIvanete Santos, Secretária Municipal de Educação de aracaju;
XIIICapitão PM Paulo César Comandante da Companhia e pplici^imento de Trânsito, CPTRAN; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° AMIL DE 03 DE fleosrv DE 2004 3
XIVCoronel PM Gilson Vicente do Nascimento Comandante do Policiamento da Capital - CPMC;
XVJosé Sebastião dos Santos, Presidente da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe;
XVIAdã Augusta Celestino Bezerra; Diretora do Departamento de Educação/SEED;
XVIILenalda Dias dos Santos, Secretária-Adjunta da Secretaria de Estado da Educação;

XVIII - Ulisses Prado Andrade, Diretor do Departamento de Administração e Finanças - SEED;

XIXEvânia Gomes Chagas, Diretora do Departamento de Educação Física — SEED;
XXLucélia Pena de Faro, Chefe de Gabinete - SEED;
XXICoronel José Péricles Menezes de Oliveira, Diretor da SMTT;
XXIICapitão Eduardo Santos Brandão Filho, Comandante da Companhia Escolar;

XXIII - Edn a Quitéria de Amorim Costa, Diretora de Educação de Aracaju - DEÃ;

XXIVAlaíde de Menezes Tavares, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-1 - Estância;
XXVMarlene Fontes Magalhães, Diretora da Diretoria RegiofiaLjie Educação — DR-2 - Lagarto;
XXVIEdelzuita Araújo Noronl Diretora da Diretoria Reina l jde (Educação - DR-3 - Itabaiana; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ÃÃ.WJ, D E 03 DE fl-GOsTV DE 2004

XXVII - Aurora Souza Oliveira, Diretora Diretoria Regional de Educação - DR-4 - Japaratuba;

XXVIII - Nadja Maria Silva Almeida Lima, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-5 - Nossa Senhora das Dores;

XXIXErasmo Rodrigues Teixeira, Diretor da Diretoria Regional de Educação - DR-6 — Propriá;
XXXLuiz Sérgio Gomes de Sá, Diretor da Diretoria Regional de Educação - DR-7 - Gararu;
XXXIMaria da Conceição Barreto Alves Souza, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-8 - Grande Aracaju;

XXXII - Maísa Feitosa Silva, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-9 - Nossa Senhora da Glória;

XXXIII - Maria Hermínia Caldas, Presidenta da Coordenação de Educação Moral e Civica de Sergipe - COMOCI/SEED/SE;

XXXIV - Pedro Amado de Oliveira Nunes, Presidente do Conselho de Assistência Social

XXXVEbenézer Cupertino Nascimento, Representante da Assessoria de Comunicação da SEED;

XXXVI - Almir Andrade Garcez, Representante da Coordenação de Civismo e Eventos da SEED;

XXXVII - Marcelo Cardoso Chagas, Gerente de Civismo da COMO

XXXVIII - Ailda Lima Lemos, Chefe da Divisão de Música i GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ^ 3U DE 03 DE ft(SOsrp DE 2004

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O TV Ji m DE 03 DE fl-éOsiO DE 2004

Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2004, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro^ .". Considerando o grande o valor de que devem se revestir as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria; Considerando o dever que tem o Governo de estimular a vivência histórica da Independência do Brasil, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o fato de que o Governo deve incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA ;

Art. 2.
A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2004, constituída na forma deste Decreto, fica encarregada de orientar a programação geral das comemorações a serem realizadas no Estado de Sergipe, e executá-la mediante articulação de atribuições que são próprias de cada órgão, entidade ou instituição representada na mesma Comissão.
Art. 3.
Cabe, ainda, à Comissão Estadual Coordenadora manter contatos com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à Semana da Pátria—2004, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil em todo território sergipano.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^^^ b de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ^ CONSTITUI/022004

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