Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22872, de 5 de agosto de 2004
Nº 22872/2004
XVIII - Ulisses Prado Andrade, Diretor do Departamento de Administração e Finanças - SEED;
XXIII - Edn a Quitéria de Amorim Costa, Diretora de Educação de Aracaju - DEÃ;
XXVII - Aurora Souza Oliveira, Diretora Diretoria Regional de Educação - DR-4 - Japaratuba;
XXVIII - Nadja Maria Silva Almeida Lima, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-5 - Nossa Senhora das Dores;
XXXII - Maísa Feitosa Silva, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DR-9 - Nossa Senhora da Glória;
XXXIII - Maria Hermínia Caldas, Presidenta da Coordenação de Educação Moral e Civica de Sergipe - COMOCI/SEED/SE;
XXXIV - Pedro Amado de Oliveira Nunes, Presidente do Conselho de Assistência Social
XXXVI - Almir Andrade Garcez, Representante da Coordenação de Civismo e Eventos da SEED;
XXXVII - Marcelo Cardoso Chagas, Gerente de Civismo da COMO
XXXVIII - Ailda Lima Lemos, Chefe da Divisão de Música i GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ^ 3U DE 03 DE ft(SOsrp DE 2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O TV Ji m DE 03 DE fl-éOsiO DE 2004
Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2004, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI, e nos Artigos 232 e 233, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada, em todo território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro^ .". Considerando o grande o valor de que devem se revestir as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria; Considerando o dever que tem o Governo de estimular a vivência histórica da Independência do Brasil, para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e mais forte; Considerando, ainda, o fato de que o Governo deve incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA ;