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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22870, de 4 de agosto de 2004

Nº 22870/2004

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I 4SV i M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 91 tio DEÚ3 DE AGOSTO DE 2004

Altera o artigo 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, que institui o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual; de acordo o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; Considerando a necessidade de promover uma maior integração entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, como também entre outras organizações e pessoas jurídicas não integrantes do Poder Público, atuantes no desenvolvimento da ação agrícola rural do Estado de Sergipe, principalmente aquelas que estejam voltadas para a agricultura familiar e a reforma agrária, DECRETA: Art I o . O artigo 3 o do Decreto n° 19.439, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3°. Integram o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural sustentável - CEDRS/SE:

II

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Art. 2.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-FK) DE 03 DE ft(bOSTO DE 2004 República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cxxas22o de 2004; 183° da Independência e 116° da FILHÓ O ESTADO Etélio aeCafoalhv Prado Secretário de Estado da Agriculttífa, do Abastecimento e da Ipfgação Antômo/Carlos Bo Secretariei Me Eúado Ciência e aemos uprreia wzicao Secretária de Estado de Goyen/o JRNC. AtoraDECl/DitKno$

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