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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22864, de 30 de julho de 2004

Nº 22864/2004

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5 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE uuvcMMU ue acKtairc / DECRETO Wàlttf DE $t DE^?LL%-t^ DE 2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 57, 484, 486, 487 e 701do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios n°s 34, 35 e 36, todos de 18 dejunhode2004, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com seguinte redação: "Art 57....

XX-

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II

1

III

IV

Art. 487.
.
Ia emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art 486 deste Regulamento e demais disposições específicas (Conv. ICMS 36/04); (1 //-.. . a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ié / DE fà DE^Uv O DE 2004
Art. 2.
Ficam acrescentados dispositivos aos artigos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir:
Io § 4 o ao art. 486: "Ari 486.... §r....
§ 4º. As empresas que atenderem as disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ l°e 2 o deste artigo (Com, ICMS 36/04)."
IIas alíneas "p" e "q" ao inciso I, e "p" e "q" ao inciso II, do parágrafo único do art. 701: "Art 701. ...
Parágrafo único...
a)... 34/04); 34/04).
p)com alíquota do IPI de 8%, 42,35% (Conv. ICMS
q)com alíquota do 37,71% (Conv. ICMS GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn u ue ocnuir c y DECRETO N° dâ^iáf DEoW DE^^Lt(O DE 2004
a)... 54/04; /i) com alíquota do IPI de 8%, 76,39% (Conv. ICMS
q)com alíquota do IPI de 18%, 67,69% (Conv. ICMS 34/04)."
Art. 3.
Fica revogado o inciso V do §2° do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2004, exceto em relação ao inciso I do seu art. I o e ao seu art. 3 o , que produzem seus efeitos a partir de I o de julho de 2004.
Art. 5.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deV^-QÍLo de 2004; 183° da Independência e 116° da República. ALTERA/312004

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