Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22863, de 30 de julho de 2004
Nº 22863/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° otó?í3 DE JI DE^ff^G DE 2004
Altera o "caput" do art. 494-A e acrescenta o inciso XIV do "caput" e o § Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.° 26 e 29, ambos de 18 de junho de 2004, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 494-A, acrescentado pelo Decreto n° 22.797, de 19 de maio de 2004, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 494-A. Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, cujo preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, quando o tomador ou prestador do serviço estiver localizado entre os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, a base de cálculo do!iTMS^deyido a cada Estado corresponde a 50% (cinqüenta por/ee$to) aoSpreço cobrado do assinante (Protocolos ICMS 25/03, h
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