Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22862, de 30 de julho de 2004
Nº 22862/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÜWl DE,f? DE ^u-tHí) DE 2004 rá o "caput" do art. 164-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 164-A, acrescentado pelo Decreto n° 22.436, de 24 de novembro de 2003, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 164-A. Uma vez constatada junto à JUCESE, ou por quaisquer outros meios, alteração ou divergência de dados cadastrais, sem que o contribuinte tenha informado à SEFAZ no prazo estabelecido no art 164 deste Regulamento, Jicá esta autorizada a efetuar a atualização de oficio. (NR)
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