Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22858, de 22 de julho de 2004
Nº 22858/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°jUKfe DEÃ4 DE JTULLHO DE 2004
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 37.280,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ari:. 7 o , Parágrafo Único, da Lei 5.220, de 16 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 010310001.2001 -Coordenação da Ação Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 37.280,00 (025) TOTAL R$ 37.280,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.1004 -Construção do anexo ao prédio da Assembléia Legislativa Microrregião 11 -ARACAJU 4490.51 -Obras e Instalações R$ 37.280,00 (000) TOTAL R$ 37.280,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de Yufift-o de 2004; 183° da Independência, 116° da República. Antônio Carlos BbraesTr)eire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^m DEoM DE^Otta O DE 2004 Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil