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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22856, de 20 de julho de 2004

Nº 22856/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A?.X5jS DE ÀS DE JULHO DE 2004 a Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00141/2004-3, de 19 de julho de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Laranjeiras, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura da cidade, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e diminuição dos danos que atingem à sua população; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 090/2004, de 16 de julho de 2004. DECRETA

Art. 1.
% Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de/Laranjeiras neste Estado de Sergipe, pelo período dejtféJW (noventa) dias, Conforme Decreto n° 038, de 09 de julho de 2004, Municipal, que pop este Decreto é publicado. I: A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^? ^ DE Â9 DErf"^HC DE2004
Art. 2.
Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 09 de julho de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. da Republica. Aracaju, Â% de%^ÍLo de 2004, 183° da Independência e 116° MARiÚA CAR PALHO MANDÃÉINO GOVERNADORAJÓO ESTADO EM EXERCÍCIO Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de EstadaÀo Combate a Pobreza, da Assistência/Social e do Trabalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-estrutura Nicodemos Correi^ tenção Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA O 7/2004 DECRETO N.° 038, DE 09 DE JULHO DE 2004 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição Federal, Considerando a gravidade da situação de anormalidade de clima por que passa o Município de LARANJEIRAS, devido às fortes chuvas que caíram e continuam caindo sobre a extensão territorial do Município, ocasionando diversos transtornos para a administração municipal, como enchentes no centro da cidade, casas destruídas e centenas de pessoas desabrigadas; Considerando, também, que a enchente do Rio Cotinguiba, motivada pela falta de conclusão da obra de drenagem do Rio, provocou a danificação de ruas, lojas comerciais e residências diversas, principalmente de pessoas carentes de recursos; Considerando a problemática econômico-social que essa situação vexatória acarretou e vem acarretado para as diversas famílias deste município, cuja população, em sua maioria carente, está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontra oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS Ku % Sarad o Coração dc Jesus, 90 - Centro - fone. (0XX79) 28 U1054 - CLP 49 170-000 - Laranjeiras - SI: Considerando os prejuízos ocasionados à população carente, como também à infra-estrutura do Município, com a perda de materiais, estrago nas vias urbanas, na malha rodoviária, dificultando o acesso às imediações das rodovias estaduais e municipais; Considerando a urgência e necessidade da imperiosa intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal em toda extensão deste Município, que foi atingido pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população afetada, criando-lhe, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada; Considerando que é dever do Poder Público zelar pelo bem estar social dos seus munícipes, bem como preservar a continuidade dos serviços essenciais para a população; DECRETA : Art. I o - Fica decretado situação de Emergência no município de LARANJEIRAS, pelo período de até 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de LARANJEIRAS, em 09 de JULHO de 2004. PAULO HAGENBECK Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS Rua Sagrado Coniato ue Jesus. 90 -Curti u - J-onu. Í0XX79) 281-105-1 - C)iP 49 170-000 -Laranjeiras - SI

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