Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22856, de 20 de julho de 2004
Nº 22856/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A?.X5jS DE ÀS DE JULHO DE 2004 a Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00141/2004-3, de 19 de julho de 2004, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Laranjeiras, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabrigo de famílias e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamentos de casas e estragos da infra-estrutura da cidade, afetando, inclusive, os seus meios de subsistência; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessas áreas, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e diminuição dos danos que atingem à sua população; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 090/2004, de 16 de julho de 2004. DECRETA